TJDFT - 0094764-91.2009.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0094764-91.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THALES DE QUEIROZ SAMPAIO EXECUTADO: ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2025.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
25/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:54
Recebidos os autos
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24/03/2025 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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28/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 11:14
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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27/02/2025 21:02
Juntada de Certidão
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27/02/2025 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:03
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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28/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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28/01/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 19:02
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 16:01
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:01
Outras decisões
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27/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:26
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0094764-91.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: THALES DE QUEIROZ SAMPAIO EXECUTADO: ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DA COSTA DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do processo 0020521-06.2014.8.07.0001, desarquivo os presentes autos, a fim de dar prosseguimento ao cumprimento de sentença.
Intime-se o exquente para apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas que entende adequadas para o presseguimento do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
24/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:19
Outras decisões
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23/09/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/09/2024 15:54
Apensado ao processo #Oculto#
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17/09/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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