TJDFT - 0709193-18.2022.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:19
Baixa Definitiva
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21/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:18
Transitado em Julgado em 19/10/2024
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VALDELMA MARCAL SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
CONVERSÃO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
REGULARIDADE. 1.
A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo (CPC, art. 786). 2.
O contrato firmado entre as partes é documento essencial para o ajuizamento da ação de cobrança, uma vez que demonstra o negócio jurídico celebrado entre os litigantes. 3.
A conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução está prevista no Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 4º e 5º. 4.
Apresentados documentos essenciais que comprovam a existência do negócio jurídico celebrado entre as partes, impõe-se o reconhecimento da regularidade da conversão da busca e apreensão em execução que se baseia em título executivo extrajudicial. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
24/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:54
Conhecido o recurso de VALDELMA MARCAL SOUZA - CPF: *34.***.*16-19 (APELANTE) e não-provido
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24/09/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2024 16:13
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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15/08/2024 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/08/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/08/2024 15:06
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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14/08/2024 09:33
Recebidos os autos
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14/08/2024 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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08/08/2024 09:37
Recebidos os autos
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08/08/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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