TJDFT - 0700806-34.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de EUNERI DOS SANTOS SIQUEIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:02
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EUNERI DOS SANTOS SIQUEIRA em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EUNERI DOS SANTOS SIQUEIRA em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700806-34.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EUNERI DOS SANTOS SIQUEIRA CERTIDÃO Fica o Réu/Apelado intimado para apresentar as contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias sob pena de preclusão.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
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02/10/2024 08:29
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700806-34.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EUNERI DOS SANTOS SIQUEIRA SENTENÇA AYMORÉ S/A propôs ação de busca e apreensão contra EUNERI DOS SANTOS SIQUEIRA, partes já qualificadas.
Em seguida, o juízo recebeu a inicial, concedeu a liminar (ID 187935408) e anotou a restrição RENAJUD do automóvel objeto da demanda (ID 190822897).
Nessa decisão, constou o dever da parte autora de "consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746", a fim de fornecer meios necessários para a execução da liminar.
Contudo, na diligência realizada (ID 211059119), certificou-se que o autor não entrou em contato e não forneceu os meios necessários para o cumprimento da ordem de busca e apreensão do veículo.
Verifico, pois, a prática de ato necessário pelo réu para viabilizar a execução da liminar, o que enseja a extinção do processo por falta de pressuposto processual essencial para o presente procedimento especial de busca e apreensão.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso IV do art. 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Revogo a liminar. À secretaria para que anote a baixa do bloqueio RENAJUD (ID 190822897).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/09/2024 19:02
Recebidos os autos
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20/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/09/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/09/2024 22:12
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de EUNERI DOS SANTOS SIQUEIRA em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de EUNERI DOS SANTOS SIQUEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:42
Outras decisões
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27/02/2024 19:42
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2024 19:42
Recebida a emenda à inicial
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22/02/2024 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/02/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 19:15
Recebidos os autos
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06/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 19:15
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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