TJDFT - 0739712-47.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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13/08/2025 00:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:49
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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08/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:20
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/06/2025 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:19
Conhecido o recurso de ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA - CPF: *89.***.*78-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/06/2025 13:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2025 02:00
Juntada de Petição de memoriais
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30/04/2025 16:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/04/2025 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2025 16:04
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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31/03/2025 11:20
Recebidos os autos
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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27/02/2025 20:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:16
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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23/01/2025 22:47
Juntada de Petição de agravo interno
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03/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:35
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:35
Embargos de declaração não acolhidos
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 21:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 23:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:25
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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08/10/2024 15:56
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/10/2024 23:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739712-47.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, ajuizada por ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA em face do DISTRITO FEDERAL contra as decisões que indeferiram os benefícios da gratuidade de justiça, bem como declararam a ilegitimidade passiva do segundo réu, extinguindo o feito sem resolução de mérito em relação a ele.
Na origem, cuida-se de “ação declaratória com indenização por danos materiais e morais” proposta pelo Agravante em desfavor do DISTRITO FEDERAL, ao argumento de que requereu a aquisição de duas armas de fogo e 1.200 munições perante o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, onde o militar Gustavo, segundo réu, deferiu o pedido, mas negou a entrega as armas e das munições, uma vez que o autor não tem o porte de armas, mas somente a posse.
DECIDO.
Incialmente destaco que a parte Agravante não formula pedido especifico de concessão de feito suspensivo, no termos do art. 995 CPC, nem antecipação de tutela recursal, conforme o art. 932, inc.
II c/c art. 300, do CPC.
Entretanto, tendo em vista que o objeto do presente recurso também é a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, exigir os pagamentos das custas processuais neste momento seria verdadeira antecipação do julgamento.
Assim, o recolhimento das referidas custas deverá ficar suspenso até o julgamento de mérito do presente recurso, nos termos do Art. 101, § 2º, do CPC, o que permite o prosseguimento do andamento processual tanto nesta instancia recursal quanto no Juízo de origem, com a ressalva de que, se confirmada a denegação do benefício em questão, a parte Agravante deverá efetuar o recolhimento de todas as despesas processuais de cujo adiantamento foi dispensada, nos termos do Art. 102 do CPC, sob pena de extinção do processo na origem.
Comunique-se ao Juízo prolator da decisão, na forma do Art. 1.019, inc.
I, do CPC, dispensando-se as informações.
Intime-se a parte Agravada para os fins previstos no Art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Publique-se e intime-se.
Brasília, 24 de setembro de 2024 15:41:57.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
25/09/2024 17:16
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:36
Recebidos os autos
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24/09/2024 16:36
Deferido o pedido de
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20/09/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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20/09/2024 17:16
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/09/2024 00:09
Juntada de Petição de comprovante
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20/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2024 23:59
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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