TJDFT - 0717595-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 13:58
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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04/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717595-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REVEL: DANIEL FERNANDES NEVES OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:07
Recebidos os autos
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20/09/2024 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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20/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717595-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REU: DANIEL FERNANDES NEVES OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação entre as partes identificadas na epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
A parte ré foi citada (ID 203242268), contudo, não apresentou contestação, tornando-se revel (ID 209059872).
Na petição de ID 209812211, a parte autora requereu a desistência.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito do processo quando homologar o pedido de desistência da ação.
Os §§ 4ºe 5º dispõem, ainda, que oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, bem como que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No caso em exame, houve a regular citação do réu, que, porém ficou revel, deixando de apresentar contestação.
Dispensa-se, pois, a sua intimação para colher o seu consentimento.
O(a) advogado(a) da parte autora que pediu a desistência tem poderes especiais para tanto, conforme se vê na procuração de ID 195716377 e 195716381.
Por tais razões, homologo o pedido de desistência e resolvo o processo sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Com fundamento no art. 90, § 1º, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das despesas do processo.
Sem condenação em honorários, pois, em face da revelia do réu, não houve resistência ao pedido de desistência.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Em face da ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Oportunamente, após as cautelas de estilo, arquivem-se. (datado e assinado digitalmente) 2 -
18/09/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 14:45
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:45
Extinto o processo por desistência
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04/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES NEVES OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:15
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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12/08/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2024 02:16
Recebidos os autos
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11/08/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/07/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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26/06/2024 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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26/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 04:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:52
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:52
Outras decisões
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14/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/05/2024 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:59
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/05/2024 17:51
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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