TJDFT - 0739034-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:09
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:07
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de REJANE OLIVEIRA ROSA LEITE em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:33
Recebidos os autos
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11/06/2025 09:33
Recurso Extraordinário não admitido
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11/06/2025 09:33
Recurso Especial não admitido
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09/06/2025 14:40
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/06/2025 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739034-32.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 20 de maio de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739034-32.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) REJANE OLIVEIRA ROSA LEITE para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 9 de maio de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
09/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:20
Recebidos os autos
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07/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:12
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PARCELA DE REAJUSTE.
AÇÃO COLETIVA 0702195-95.2017.
AÇÃO RESCISÓRIA.
TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
LEVANTAMENTO DE VALORES OU PRECATÓRIO.
CONDICIONAMENTO A TRÂNSITO EM JULGADO DA RESCISÓRIA.
INDEVIDA. 1.
Conforme previsto no artigo 969 do CPC a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória. 2.
Expressamente indeferida a tutela provisória no âmbito da ação rescisória destinada a impedir o regular cumprimento da decisão rescindenda, que se encontra com efeitos vigentes e com trânsito em julgado, inexistem razões para impedir a continuidade integral da tramitação da execução que objetiva a satisfação da obrigação judicialmente fixada em coisa julgada, não havendo que se falar em prejudicialidade externa a ensejar sobrestamento. 3.
Indevido o sobrestamento do levantamento de valores ou pagamento de eventual precatório até o efetivo julgamento e trânsito em julgado da ação rescisória, ainda que amparado em poder geral de cautela, porquanto ausente qualquer decisão em tal sentido no âmbito da ação rescisória (art. 969, CPC), sob pena de se afastar a efetividade processual inerente ao processo de execução. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
19/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:23
Conhecido o recurso de REJANE OLIVEIRA ROSA LEITE - CPF: *24.***.*01-72 (AGRAVANTE) e provido
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28/02/2025 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2024 14:15
Recebidos os autos
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05/11/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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05/11/2024 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0739034-32.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: REJANE OLIVEIRA ROSA LEITE AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela exequente REJANE OLIVEIRA ROSA LEITE em face da decisão ID 208782230 (origem) que, nos autos do cumprimento de sentença movido em desfavor do DISTRITO FEDERAL, condicionou o levantamento dos valores a serem depositados, bem como o pagamento de eventual precatório, ao trânsito em julgado da Ação Rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000.
Preparo regular (ID 64098984).
Da análise da petição de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não apresenta fundamento ou pedido para concessão de efeito suspensivo nem antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos termos do artigo 1.019, I do CPC.
Dessa forma, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Dispenso informações.
Intime-se o agravado para contrarrazões.
Publique-se.
Brasília-DF, 17 de setembro de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
17/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:56
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/09/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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17/09/2024 11:56
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:21
Recebidos os autos
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17/09/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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17/09/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/09/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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