TJDFT - 0720451-75.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 16:46
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SHIRLEY OLIVEIRA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL em 23/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720451-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL EXECUTADO: SHIRLEY OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA CONDOMINIO PRATIC HOME MULTIRESIDENCIAL ajuizou ação de execução em face de SHIRLEY OLIVEIRA DA SILVA.
Em manifestação ao ID 212499728, a parte exequente informou que houve celebração de acordo extrajudicial com o executado. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Ao analisar os autos, verifico que não houve citação da parte executada, tampouco seu comparecimento espontâneo aos autos, não se estabelecendo, portanto, a relação jurídica processual.
Por outro lado, há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente, com a juntada de acordo aos autos.
Desse modo, ante a ausência do estabelecimento da relação jurídica processual, bem como diante da notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/09/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2024 17:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:37
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739149-53.2024.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Luiz Claudio Defensor Moreira
Advogado: Felipe Gantus Chagas da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 18:50
Processo nº 0708479-92.2021.8.07.0014
Oscar Alexandre da Silva Muniz
Vertical Engenharia Civil LTDA - ME
Advogado: Italo Maciel Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2021 19:32
Processo nº 0786226-10.2024.8.07.0016
Claudia Aparecida de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 16:38
Processo nº 0739026-55.2024.8.07.0000
Miraldo de Carli
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 10:56
Processo nº 0739026-55.2024.8.07.0000
Miraldo de Carli
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 08:00