TJDFT - 0712368-76.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE OLIVEIRA GONCALVES em 10/09/2025 23:59.
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07/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE OLIVEIRA GONCALVES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712368-76.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
F.
D.
O.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: LEIA DE OLIVEIRA CALDAS GONCALVES REU: EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP CERTIDÃO Tendo em vista conflito de agendas, de ordem, fica redesignada audiência para o dia 21/10/2025, 15h.
Certifico e dou fé que, de ordem, a audiência designada será realizada de modo híbrido, facultando-se às Partes/Advogados/Defensoria/Testemunhas comparecerem de forma presencial ou de forma remota, mediante acesso ao seguinte link do Microsoft TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2Q2ZmNiYjMtYzkwNS00NjZiLWE0MzYtNDY5YzYzMmE5Y2Zh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2234620342-d10c-4df1-82f1-1cf936b20565%22%7d Caso opte pelo comparecimento por via remota, a Parte/Advogado/Defensoria/Ministério Público se responsabilizam por eventual dificuldade técnica de conexão que inviabilize a participação no ato e não seja atribuível ao Poder Judiciário.
Planaltina-DF, 1 de setembro de 2025 14:56:54.
RAMON FIDELIS RODRIGUES IRINEU Servidor Geral -
01/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:56
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2025 15:00, Vara Cível de Planaltina.
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28/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 15:00, Vara Cível de Planaltina.
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28/05/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:44
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/03/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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13/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:45
Outras decisões
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13/02/2025 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/01/2025 17:45
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 22:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/10/2024 11:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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22/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712368-76.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
F.
D.
O.
G.
REU: EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP DECISÃO Anote-se intervenção do Ministério Público.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:33
Outras decisões
-
19/09/2024 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a A. F. D. O. G. - CPF: *97.***.*17-59 (AUTOR).
-
05/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/09/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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