TJDFT - 0706624-66.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 13:25
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:25
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de MARILZA RAMOS VALENCA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:23
Arquivado Provisoramente
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31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
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29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706624-66.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARILZA RAMOS VALENCA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que foram expedidas as requisições de pagamento de pequeno valor - RPVs de IDs 143256042 e 143256044 e precatório de 146661774.
A autora alegou que o cálculo da Contadoria Judicial, que originou a expedição dos requisitórios, foi promovido o desconto a título de previdência social do valor total devido à autora de forma indevida uma vez que é isenta do pagamento da referida contribuição bem como isenta ao pagamento do imposto de renda, razão pela qual punga pela retificação do precatório expedido para que conste para que conste expressamente a isenção do IR, bem como da previdência.
No tocante aos cálculos da contadoria, observa-se que houve retenção de R$ 8.415,61 (oito mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta e um centavos), a título de previdência e incidência de Imposto de Renda-IR, do montante apurado em favor do autora (ID 142896473).
No presente caso, observa-se que já houve expedição de precatório em favor da autora, cujo processo de requisição tramita junto à COORPRE com o número n. 0700575-92.2023.8.07.0000.
Assim, considerando que a referida isenção foi mencionada em momento posterior à expedição do requisitório, o pedido formulado antes da expedição do alvará deverá ser apreciado pelo Juiz da COORPRE.
No entanto, depois de retirado o alvará, eventuais pedidos de restituições de tributos deverão ser formulados perante os órgãos competentes.
Em face das considerações alinhadas, deixo de apreciar o pedido da autora, uma vez que este deve ser formulado perante o Juiz da COORPRE.
Considerando que houve levantamento das RPVs expedidas (IDs 158090965 e 158092207), aguarde-se o pagamento do precatório.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/07/2023 16:42
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:24
Outras decisões
-
10/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:57
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:28
Arquivado Provisoramente
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15/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
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12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 18:17
Arquivado Provisoramente
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10/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:45
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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04/05/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
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23/01/2023 13:14
Arquivado Provisoramente
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23/01/2023 13:14
Juntada de Certidão
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12/01/2023 19:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/11/2022 23:10
Juntada de Certidão
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30/11/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 18:12
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 16:16
Expedição de Ofício.
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22/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
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17/11/2022 18:21
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/09/2022 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/09/2022 13:34
Juntada de Certidão
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14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 15:52
Recebidos os autos
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14/07/2022 15:52
Deferido o pedido de
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13/07/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/07/2022 18:13
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
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18/05/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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20/04/2022 10:23
Recebidos os autos
-
20/04/2022 10:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/04/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/04/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 22:37
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
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28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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26/01/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:10
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/01/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de MARILZA RAMOS VALENCA em 24/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 10:14
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:34
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/11/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:34
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/09/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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