TJDFT - 0706500-26.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0706500-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: PABLO IGOR DUARTE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o certificado ao id. 212805805, intime-se o proprietário do bem, indicado ao id. 188556826, para manifestar expressamente se há interesse na restituição.
Caso tenha interesse, fica desde já fica autorizada a expedição de alvará, devendo ser providenciada a retirada pelo interessado no prazo de 10 dias a contar da comunicação da autorização judicial.
Se não houver interesse ou o bem não for retirado no prazo estabelecido, determino o perdimento do bem em favor da União.
Registre-se que na ordem a ser cumprida pelo oficial de justiça, ou a notificação a ser realizada pela Secretaria do Juízo, deve constar expressamente o questionamento sobre o interesse no bem e o prazo fixado pelo Juízo, além da advertência de que a ausência de interesse ou o transcurso do prazo fixado implicam o perdimento.
Por fim, se o interessado não for localizado, deve ser observado o prazo de 90 dias contados do trânsito, conforme prevê o artigo 123 do CPP.
Intime-se.
Cumpra-se.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
01/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:32
Outras decisões
-
30/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 14:15
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 14:20
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 12:47
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:47
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
25/09/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
25/09/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:32
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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17/05/2024 14:51
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:51
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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16/05/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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16/05/2024 18:33
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/05/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 13:01
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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06/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
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06/03/2024 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
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04/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:52
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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04/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
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04/03/2024 15:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 14:54
Expedição de Alvará de Soltura .
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04/03/2024 12:08
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/03/2024 12:08
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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04/03/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 10:17
Juntada de gravação de audiência
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04/03/2024 09:18
Juntada de gravação de audiência
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03/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
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03/03/2024 17:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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03/03/2024 11:07
Juntada de laudo
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03/03/2024 07:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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03/03/2024 01:48
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 01:48
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 01:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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03/03/2024 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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