TJDFT - 0735854-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735854-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: LUIZ JOSE DAMBROS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em reapreciação da documentação juntada à inicial, percebi que a procuração juntada é datada de setembro de 2023 com substabelecimento no mesmo mês e, por isso, não ostenta tempo excessivo que necessite da atuação deste juízo no sentido de tutelar a segurança jurídica do autor.
Por isso, reconsidero a determinação para admitir a procuração.
Tendo em vista que o STF reconheceu a repercussão geral da matéria correspondente a eventuais diferenças de correção monetária aplicadas em operações de crédito rural por ocasião do Plano Collor por meio do RE nº 1.445.162-DF, publicada em 11/3/2024, proceda-se à suspensão do processo até o julgamento do Tema 1290 a fim de evitar prejuízos de natureza econômica e processual às partes, nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC.
Sem prejuízo, as partes poderão informar nos autos sobre o andamento do Recurso Extraordinário supra a qualquer tempo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 06:55
Recebidos os autos
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28/09/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 06:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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25/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 16:24
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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09/09/2024 15:45
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/08/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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