TJDFT - 0700922-86.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 12:59
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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20/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Dê-se baixa e arquivem-se de imediato, ante a ausência de impugnação quanto ao transcurso do prazo prescricional.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2024 17:05
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:05
Declarada decadência ou prescrição
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16/09/2024 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARILANDIA SOARES PRADES em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VILELA E BATISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:15
Processo Desarquivado
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19/12/2022 16:30
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2022 16:27
Processo Desarquivado
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11/10/2018 15:39
Arquivado Provisoramente
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11/10/2018 04:19
Processo Desarquivado
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10/10/2018 15:00
Juntada de Certidão
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31/07/2018 13:33
Arquivado Provisoramente
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31/07/2018 08:10
Decorrido prazo de VILELA E IBANEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 03:10
Publicado Decisão em 11/07/2018.
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10/07/2018 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2018 14:52
Recebidos os autos
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06/07/2018 14:52
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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05/07/2018 12:54
Decorrido prazo de VILELA E IBANEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/07/2018 23:59:59.
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04/07/2018 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/07/2018 14:39
Expedição de Certidão.
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04/07/2018 14:39
Juntada de Certidão
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27/06/2018 02:48
Publicado Decisão em 27/06/2018.
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26/06/2018 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2018 17:33
Recebidos os autos
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22/06/2018 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2018 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/06/2018 16:41
Recebidos os autos
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14/06/2018 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
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13/06/2018 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/06/2018 14:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2018 14:30
Juntada de Certidão
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13/06/2018 10:21
Decorrido prazo de MARILANDIA SOARES PRADES em 12/06/2018 23:59:59.
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21/05/2018 16:30
Expedição de Certidão.
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21/05/2018 16:30
Juntada de Certidão
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21/05/2018 16:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
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27/04/2018 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2018 02:48
Publicado Decisão em 26/04/2018.
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25/04/2018 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2018 15:36
Recebidos os autos
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18/04/2018 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
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16/04/2018 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/04/2018 17:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/04/2018 23:59:59.
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13/04/2018 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/04/2018 02:14
Publicado Despacho em 13/04/2018.
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12/04/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2018 13:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2018 10:50
Recebidos os autos
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05/04/2018 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2018 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/03/2018 08:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/03/2018 02:10
Publicado Decisão em 27/03/2018.
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26/03/2018 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2018 18:15
Recebidos os autos
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15/03/2018 18:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/03/2018 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/03/2018 16:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2018 16:54
Juntada de Certidão
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10/03/2018 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2018 04:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/03/2018 23:59:59.
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22/02/2018 13:30
Expedição de Certidão.
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22/02/2018 13:30
Juntada de Certidão
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19/02/2018 17:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
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19/02/2018 17:47
Juntada de Certidão
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19/02/2018 17:43
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2018 14:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
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19/02/2018 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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