TJDFT - 0729343-82.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:14
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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27/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729343-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDVALDO ALVES DE ALCANTARA REQUERIDO: SONIA OLIVEIRA DA SILVA, RONALDO DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte demandante ao ID 218265650 de reconsideração da Sentença de extinção de ID 217944125, em razão da localização superveniente do WhatsApp e e-mail da primeira requerida.
Poderá a parte requerente, se assim o desejar, ajuizar novamente a demanda, mediante nova distribuição, indicando os referidos dados da primeira ré.
Intime-se o autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, nos termos da sentença de ID 217944125. -
22/11/2024 17:29
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:29
Indeferido o pedido de EDVALDO ALVES DE ALCANTARA - CPF: *59.***.*86-87 (REQUERENTE)
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21/11/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:35
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:02
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:02
Extinto o processo por negligência das partes
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18/11/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/11/2024 10:53
Decorrido prazo de EDVALDO ALVES DE ALCANTARA - CPF: *59.***.*86-87 (REQUERENTE) em 14/11/2024.
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11/11/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
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03/11/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 19:06
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:06
Deferido o pedido de EDVALDO ALVES DE ALCANTARA - CPF: *59.***.*86-87 (REQUERENTE).
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15/10/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729343-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDVALDO ALVES DE ALCANTARA REQUERIDO: SONIA OLIVEIRA DA SILVA, RONALDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da SONIA OLIVEIRA DA SILVA, enviada para o endereço: QNO 3 Conjunto M, CASA 06, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF, 72250-313, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "DESCONHECIDO", conforme AR anexado ao processo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
07/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/09/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729343-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDVALDO ALVES DE ALCANTARA REQUERIDO: SONIA OLIVEIRA DA SILVA, RONALDO DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos na Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal de Justiça - TJDFT, ante a ausência de indicação do telefone e e-mail da primeira requerida.
Desse modo, desqualifique-se o procedimento de tramitação do feito do sistema Juízo 100% Digital.
Diante da ausência de indicação do endereço da primeira requerida SONIA OLIVEIRA DA SILVA, verificou-se pela pesquisa RENAJUD, com fundamento no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015, a existência do seguinte endereço vinculado ao nome da primeira ré: QNO 3 CONJUNTO M CASA N° 6, SETOR O, CEILANDIA NORTE - BRASILIA - , CEP: 72250-313 Desse modo, citem-se e intimem-se as partes demandadas, com observância dos respectivos endereços.
Feito, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
20/09/2024 13:57
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:57
Deferido em parte o pedido de EDVALDO ALVES DE ALCANTARA - CPF: *59.***.*86-87 (REQUERENTE)
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20/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/09/2024 10:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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