TJDFT - 0717650-56.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0717650-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBETIZA MARIA MACIEL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REU: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Prova pericial deferida e perito nomeado em ID 237877367.
II - Diante da certidão de ID 246236205, NOMEIO, em substituição ao(s) profissional(ais) anteriormente nomeado(s), GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, médico com especialidade em perícia, CPF *07.***.*42-79, e-mail [email protected], telefone(s) 99355-0849, que deverá ser intimado para, em CINCO DIAS (art. 465, § 2º, do CPC), dizer se aceita o encargo, apresentar currículo com comprovação de especialização, indicar contatos profissionais e apresentar proposta de honorários, que deverão ser adiantados pelos requeridos, caso haja previsão orçamentária ou, não havendo, na forma do art. 91, § 2º, do CPC.
III - Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do artigo 357, parágrafo 1°, do CPC.
Prazo: CINCO DIAS IV - Intimem-se as partes para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465, parágrafo 1°, do CPC.
Prazo: QUINZE DIAS.
V - Decorrido o prazo acima, intime-se o perito, preferencialmente via e-mail ou telefone, para dizer se aceita o encargo, apresentar currículo com comprovação de especialização, indicar contatos profissionais e apresentar proposta de honorários.
Prazo: CINCO DIAS.
VI - Com a apresentação da proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem.
Prazo: CINCO DIAS.
VII - Não havendo discordância das partes, façam os autos conclusos para homologação dos honorários.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 17:18:24.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
29/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:16
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:16
Nomeado perito
-
14/08/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 13/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 17/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 23:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:31
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
11/05/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/05/2025 01:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:17
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/03/2025 18:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:44
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:43
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 02:51
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 00:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/01/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0717650-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBETIZA MARIA MACIEL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de Justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Recebo a emenda à inicial e defiro a inclusão do IGESDF no polo passivo, como litisconsorte.
Providencie o CJU a retificação do cadastro processual.
Não obstante a previsão do art. 334 do CPC, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação ou mediação, por entender que, diante da natureza da questão discutida nesta ação, não há possibilidade de sucesso na solução consensual do litígio, visto que o ente distrital não dispõe de poderes para transigir, além do que se trata de matéria de interesse público.
Em virtude disso, cumpre privilegiar a maior celeridade ao processo, já que a conciliação se mostra evidentemente inviável; além disso, não há qualquer prejuízo às partes.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 19:01:08.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/10/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:02
Outras decisões
-
14/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/09/2024 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2024 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0717650-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBETIZA MARIA MACIEL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a autora a inicial para regularizar o polo passivo, visto que o Hospital de Base de Brasília é gerido pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, conforme previsto na Lei Distrital 5899/2017 e Lei Distrital 6270/2019.
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:21:12.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/09/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704395-41.2018.8.07.0018
Jhonatan Castro Lima
Estado de Goias
Advogado: Melissa Andrea Lins Peliz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2018 09:15
Processo nº 0708292-91.2024.8.07.0010
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Givanildo da Silva Barbosa
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 15:06
Processo nº 0760558-37.2024.8.07.0016
Andressa Tomie Kawano
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Lais Cardoso Araujo Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2024 18:46
Processo nº 0747856-59.2024.8.07.0016
Jovelda Jordelina do Nascimento
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 17:16
Processo nº 0768827-65.2024.8.07.0016
Maria Clara Cunha Farias
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Rodrigo Faria Vieira dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 20:39