TJDFT - 0757587-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:05
Outras decisões
-
04/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757587-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO LUIS TESTA DAS NEVES, SIDERLEY GODOY JUNIOR SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MANNANIYAH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O artigo 916 do Código de Processo Civil permite ao devedor, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução de título extrajudicial, dividir em seis parcelas mensais o restante do débito, sem que incida no parcelamento os honorários do advogado, mas apenas correção monetária e juros de mora.
Entretanto, por expressa disposição do §7º do referido artigo, a citada faculdade não se aplica em caso de cumprimento de sentença.
Em que pese a limitação constante do §7º do art. 916 do CPC, diante da concordância do credor, bem como do preenchimento dos pressupostos previstos no caput do referido artigo, defiro ao devedor o parcelamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
Conforme disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, suspendo os atos executivos e determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em favor do credor.
Defiro desde logo a expedição de alvará de levantamento após cada depósito das parcelas a serem depositadas pelo devedor.
Fica o devedor advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do parágrafo quinto do art. 916, do CPC.
Venham os depósitos, conforme a determinação acima traçada, o quais deverão ser feitos mês a mês, considerando a data do primeiro depósito.
Nos intervalos, mantenham-se os autos suspensos na Secretaria.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
28/06/2025 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/06/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 08:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:52
Outras decisões
-
04/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/06/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MANNANIYAH em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:59
Deferido o pedido de EDUARDO LUIS TESTA DAS NEVES - CPF: *69.***.*91-84 (REQUERIDO).
-
26/05/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/05/2025 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2025 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 12:37
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de EDUARDO LUIS TESTA DAS NEVES em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/02/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 12:21
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:21
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
04/02/2025 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 07:31
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/01/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/11/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
19/11/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/11/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/10/2024 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:27
Outras decisões
-
09/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/10/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/09/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 13:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2024 11:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/07/2024 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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