TJDFT - 0700082-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de NIVEA MARTINS DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 23:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NIVEA MARTINS DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NIVEA MARTINS DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0700082-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: NIVEA MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de processo de restauração de autos.
A parte executada apresentou petição na qual requereu a extinção do feito com a condenação em honorários, suscitou a prescrição intercorrente da dívida cobrada na execução a ser restaurada. É o breve relato.
DECIDO.
A restauração é considerada uma matéria de ordem pública e de interesse da Justiça, uma vez que os autos têm natureza de documento público e constituem um instrumento para o exercício da atividade jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO a extinção do feito.
Nada a prover, por ora, quanto à alegação da prescrição intercorrente da dívida cobrada na execução a ser restaurada, haja vista que o feito ainda está na fase de restauração de autos. À Secretaria para atender ao seguinte trecho da decisão de ID 146152509: “Nos autos da restauração, junte-se a cópia de peças, documentos e demais registros que eventualmente estejam em cartório ou extraídos dos sistemas informatizados, relativos aos autos desaparecidos.” (g.n.).
Sem prejuízo, intime-se novamente o Distrito Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a(s) certidão(ões) de ajuizamento relativa(s) à execução fiscal objeto desta restauração ou explicar a impossibilidade de fazê-lo.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:26
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:26
Indeferido o pedido de NIVEA MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*53-34 (REU)
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09/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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05/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:13
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:13
Outras decisões
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27/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/07/2023 15:19
Juntada de Petição de impugnação
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07/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 16:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 14:56
Recebidos os autos
-
02/01/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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