TJDFT - 0739447-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:08
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739447-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLARA DE ASSIS FALCAO PEREIRA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória).
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
25/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:01
Juntada de Certidão
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15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de CLARA DE ASSIS FALCAO PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 16:47
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739447-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLARA DE ASSIS FALCAO PEREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito dos documentos juntados pelo réu (id. 237450587), em que se informa o regular cumprimento da obrigação determinada na sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
23/06/2025 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/06/2025 19:50
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:00
Outras decisões
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17/06/2025 12:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:00
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CLARA DE ASSIS FALCAO PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:08
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/04/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:31
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CLARA DE ASSIS FALCAO PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:59
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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22/01/2025 11:09
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/01/2025 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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17/12/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 12:40
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/12/2024 11:09
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de CLARA DE ASSIS FALCAO PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/09/2024 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/09/2024 17:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/09/2024 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2024 15:39
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:39
Declarada incompetência
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20/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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20/09/2024 13:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/09/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 16:03
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:03
Declarada incompetência
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18/09/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/09/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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