TJDFT - 0713027-85.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO RIBEIRO em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 08:44
Recebidos os autos
-
29/12/2024 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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06/12/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/12/2024 14:01
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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27/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO RIBEIRO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO RIBEIRO em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:19
Recebidos os autos
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10/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:19
Indeferida a petição inicial
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09/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713027-85.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO RIBEIRO REU: CLARO S.A.
DECISÃO Emende-se a inicial a autora para: (i) juntar aos autos procuração com data de assinatura recente, eis que a de ID n. 211626648 é de 2020; (ii) juntar aos autos comprovante de residência em seu próprio nome e recente, eis que o de ID n. 211626650 é de 2020; (iii) juntar aos autos comprovante da dívida, apto a demonstrar a data de inscrição, eis que o documento de ID n. 211751149 se trata de mero print de tela; (iv) juntar aos autos extratos bancários dos últimos três meses de todas as instituições financeiras que possui vínculo, a saber: Caixa Econômica Federal, PagSeguro; Mercado Pago; Itaú Unibanco; Nu Pagamentos; Banco C6 S.A; Banco Pan; Banco Santander, a fim de comprovar a hipossuficiência financeira.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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