TJDFT - 0059256-08.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/01/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 00:11
Recebidos os autos
-
28/08/2021 00:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/07/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0059256-08.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EME EDITORA LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/07/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 12:49
Recebidos os autos
-
08/06/2021 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2019 02:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2019
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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