TJDFT - 0716634-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716634-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARIZE RODRIGUES BORGES DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 24 de fevereiro de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/02/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:21
Recebidos os autos
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21/02/2025 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/02/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 18:38
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIZE RODRIGUES BORGES DE ANDRADE em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:18
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 17:56
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:56
Embargos de declaração não acolhidos
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08/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/11/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 11:15
Recebidos os autos
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24/10/2024 11:15
Extinto o processo por desistência
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17/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte requerente em sua peça vestibular, uma vez não comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Venha a emenda em até 15 (quinze) dias, com a apresentação de uma NOVA PEÇA VESTIBULAR e mediante a juntada dos documentos acima descritos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ressalte-se, por oportuno, que o pedido de gratuidade de justiça será apreciado quando da apresentação desses documentos, servindo os documentos a serem apresentados pela parte requerente também como subsídio para sua análise.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/09/2024 08:05
Recebidos os autos
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23/09/2024 08:05
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 08:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 12:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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19/08/2024 19:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/08/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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