TJDFT - 0739879-61.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 08:20
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:18
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
08/08/2025 08:18
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RASOL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RONALDO DE PAULA SOUZA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
10/07/2025 18:44
Conhecido o recurso de RONALDO DE PAULA SOUZA - CPF: *10.***.*62-34 (EMBARGANTE) e provido
-
10/07/2025 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/06/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:32
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/06/2025 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:12
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/06/2025 10:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
GARANTIA REAL.
EXTINÇÃO.
MANUTENÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Apelação interposta contra a sentença, proferida pelo juízo da 24ª Vara Cível de Brasília, que julgou improcedentes os pedidos iniciais com vistas à baixa da indisponibilidade gravada na motocicleta de propriedade do segundo autor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia recursal cinge-se à possibilidade de manutenção de gravame sobre bem dado em garantia em contrato de crédito, após o reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executiva.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A manutenção do gravame sobre bem cuja dívida foi extinta pela prescrição intercorrente, transitada em julgado nos autos de outro processo, configura violação à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica, impedindo o exercício pleno do direito de propriedade. 4.
A manutenção indevida de restrição administrativa pode ensejar dano moral in re ipsa, por configurar violação direta ao direito de propriedade e à segurança jurídica. 5.
A restrição imposta pelo réu de forma indevida impediu o apelante de dispor livremente do bem por um período injustificável o que torna cabível a condenação do apelado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
IV.
DISPOSITIVO 6.
Apelação conhecida e provida. _________ Jurisprudência relevante citada: REsp nº 1.837.457/SC, REsp nº 2.088.100, REsp nº 1.408.861 / RJ, todos do STJ.
TJDFT, Acórdão 1753440, 0741860-96.2022.8.07.0001, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/08/2023, publicado no DJe: 18/09/2023.) TJDFT, Acórdão 1909808, 0753454-28.2023.8.07.0016, Relator(a): MARIA ISABEL DA SILVA, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 28/08/2024, publicado no DJe: 30/08/2024.) TJDFT, (Acórdão 1922550, 0731255-46.2022.8.07.0016, Relator(a): FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 13/09/2024, publicado no DJe: 30/09/2024.) -
22/05/2025 17:13
Conhecido o recurso de RONALDO DE PAULA SOUZA - CPF: *10.***.*62-34 (APELANTE) e provido
-
22/05/2025 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2025 17:35
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 17:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:50
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/05/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:29
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/04/2025 15:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/04/2025 14:52
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 13:27
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
11/04/2025 12:49
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/04/2025 12:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
26/02/2025 18:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/02/2025 12:48
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/02/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706266-96.2024.8.07.0018
Jonatas Goncalves Abrantes
Instituto Aocp
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 09:11
Processo nº 0706266-96.2024.8.07.0018
Jonatas Goncalves Abrantes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Rosa de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 22:19
Processo nº 0735145-72.2021.8.07.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Marcelo Gomes dos Santos
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 00:56
Processo nº 0740131-64.2024.8.07.0001
Marcel Bernardi Marques
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Marcelo Antonio Rodrigues Viegas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 08:54
Processo nº 0740131-64.2024.8.07.0001
Alice Almeida Marques
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 16:14