TJDFT - 0710205-78.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de PETRONILIO MOREIRA SANTANA FILHO em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 19:04
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 11:20
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:19
Indeferido o pedido de PETRONILIO MOREIRA SANTANA FILHO - CPF: *45.***.*85-20 (AUTOR)
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10/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:23
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/09/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/09/2024 16:26
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:09
Extinto o processo por desistência
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26/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2024 14:40
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 08:19
Recebidos os autos
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20/05/2024 08:19
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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