TJDFT - 0739385-05.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:10
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO BIAS DE ANDRADE em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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19/05/2025 13:55
Conhecido o recurso de ANTONIO MARQUES DOS SANTOS - CPF: *93.***.*65-53 (AGRAVANTE) e MARIA ISABEL DA SILVA SANTOS - CPF: *25.***.*42-72 (AGRAVANTE) e provido em parte
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16/05/2025 20:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Edital
14ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL (PERÍODO DE 08/05/25 A 15/05/25) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO ROCHA, Presidente da 4ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30min do dia 08 de Maio de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s).
Nos termos do art. 3º-A da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT é admitida a sustentação oral nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT, nos termos constantes dos §§ 1º a 7º deste mesmo artigo.
Os processos retirados desta Sessão Virtual em razão de pedido de sustentação oral em sessão presencial, nos termos do art. 4º, § 6º, da Portaria GPR 841/2021-TJDFT, serão incluídos em sessão presencial posterior a esta sessão. Processo 0757236-54.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - PA22991-A Polo Passivo JOSE FERREIRA DE JESUS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0704310-65.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Polo Passivo EVELYN FERNANDES DOS SANTOS AGUIAR Advogado(s) - Polo Passivo LUZIA MARA FERNANDES RODRIGUES AGUIAR - DF64519-A Terceiros interessados Processo 0704285-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo COSTA YPIRANGA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA - GO15086-A Polo Passivo LUIZ FABIANO VIEIRA DIAS Advogado(s) - Polo Passivo RUY LEAO DA ROCHA NETO - GO36500-A Terceiros interessados Processo 0705245-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ANNA CAROLINA MERHEB GONZAGA - DF45872-APEDRO AZAMBUJA DE SOUZA THOMPSON FLORES - DF77550-AFRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES - DF17122-A Polo Passivo JODUEI SCHARNOVSKIGUSTAVO BUENO CAMPOSJ SCHARNOVSKI - MEMKD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0734842-53.2024.8.07.0001 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo RODNEI VIEIRA LASMAR - GO19114-A Polo Passivo MAGGIORE COMERCIO DE ALIMENTOS E PADARIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARIA LUCIA FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA - DF4141-A Terceiros interessados Processo 0749814-28.2024.8.07.0001 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Polo Passivo ALEXANDRE MANSURDEBORA CECILIA DE ARAUJO CARMO MANSUR Advogado(s) - Polo Passivo ALESSANDRO MARTINS MENEZES - DF29359-A Terceiros interessados Processo 0719260-92.2024.8.07.0007 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo AMADOR OUTERELO FERNANDEZ JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo LINCOLN DE OLIVEIRA - DF7626-AGUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA - DF43626-AGABRIEL MACHADO DE OLIVEIRA - DF52626-AGUSTAVO MACHADO DE OLIVEIRA - DF77269-A Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO CARMENES Advogado(s) - Polo Passivo SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE - DF32477-ACIRLENE CARVALHO SILVA - DF22792-A Terceiros interessados Processo 0717289-15.2023.8.07.0005 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo E.
Y.
L.
D.
L.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J.
D.
S.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSHELOA VICTORIA LOPES SOUZA Processo 0703981-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo D S SANTOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDAANA MARIA FOGACA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo ALDENIO LAECIO DA COSTA CARDOSO - DF53905-AMARCOS ELIAS AKAONI DE SOUZA DOS SANTOS ALVES - DF53946-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA - DF34707-ANEY JOSE CAMPOS - MG44243-A Terceiros interessados Processo 0705864-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo FLAVIO MARQUES RIBEIRO - SP235396-A Polo Passivo MAURICIO SOUTO DE ALMEIDAJESSYCA RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO ERIC DE LIMA GOMES - DF42810-A Terceiros interessados Processo 0749744-53.2020.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL KATIA MARQUES FERREIRA - DF30744-ALOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PA18696-A Polo Passivo LOJA DE CONVENIENCIA PETRO LTDA - MEFABRICIO EMANOEL VILELA SILVAGLENIA ROSA DE OLIVEIRA VILELA Advogado(s) - Polo Passivo MATEUS DA CRUZ BRINCKMANN OLIVEIRA - DF59546-A Terceiros interessados Processo 0715780-49.2023.8.07.0005 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo K.
W.
C.
M.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M.
A.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0715576-29.2024.8.07.0018 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo SERGIO AUGUSTO FONSECA MARTINS Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG - DF25031-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0760080-29.2024.8.07.0016 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo W.
M.
N.
Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS BARBOSA OLIVEIRA RAMOS - DF52384-ARUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO - DF41213-A Polo Passivo E.
M.
N.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0703515-59.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA Advogado(s) - Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO - DF14294-A Polo Passivo WILSON FIEL DOS SANTOSROBSON NEVES FIEL DOS SANTOSDIRLENE FIEL DOS SANTOS DE SOUZADELSON FIEL DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo VIVIANE NUNES DE MIRANDA - DF16065-A Terceiros interessados Processo 0707249-18.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo CARMELITA FATIMA ZANUZZIANDRE ZANUZZIDAIANA MARIA ZANUZZIGIOVANE ZANUZZI Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO DUARTE DA SILVA - SC17324-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0715897-57.2020.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-ARAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-AROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A Polo Passivo H.
D.
M.
P.
R.
Advogado(s) - Polo Passivo MEIGAN SACK RODRIGUES - RS51599-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0745059-58.2024.8.07.0001 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo FRANCISCO JESUS DE GUSMAOBRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-ATATIANA COELHO LOPES - SP290690-ACICERO GONCALVES MATOS - DF35743-AMARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.FRANCISCO JESUS DE GUSMAO Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA TATIANA COELHO LOPES - SP290690-ACICERO GONCALVES MATOS - DF35743-AMARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-ALUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A Terceiros interessados Processo 0743127-35.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo MARIA INEZ MACHADO TELLES WALTER Advogado(s) - Polo Ativo JULIA MALAFAIA VITULI SILVA - SP374977 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0735041-40.2022.8.07.0003 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo MARCELO DE ALMEIDA FEITOSA Advogado(s) - Polo Ativo YAN ASSUNCAO ALVARES DE QUEIROZ - DF57987-A Polo Passivo ALLIANZ SEGUROS S/AMOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ALLIANZ SEGUROS S/AMOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-AKALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527-A Terceiros interessados Processo 0718645-69.2024.8.07.0018 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo THAISA FERRAZ TORRES VALLADAS Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO MOREIRA TALINI - DF38029-AMONIQUE RAFAELLA ROCHA FURTADO - DF34131-A Terceiros interessados Processo 0708256-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Polo Ativo MARIA DAS MERCES MARTINS LEMOS Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-AEDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL -
07/04/2025 16:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/04/2025 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2025 10:36
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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25/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO BIAS DE ANDRADE em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO BIAS DE ANDRADE em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DA SILVA SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0739385-05.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIO MARQUES DOS SANTOS, MARIA ISABEL DA SILVA SANTOS AGRAVADO: LEONARDO BIAS DE ANDRADE D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ANTÔNIO MARQUES DOS SANTOS e MARIA ISABEL DA SILVA SANTOS contra a seguinte decisão proferida no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido em face de LEONARDO BIAS DE ANDRADE: “Considerando que o devedor constituiu advogado, descadastre-se a Curadoria Especial do feito.
No que pese o esforço argumentativo da parte devedora, não há falar em nulidade da citação por edital.
Frustrada a diligência realizada no endereço informado na petição inicial (ID 68442888), este juízo, de ofício, realizou consulta de endereços da parte requerida nos sistemas informatizados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), conforme ID 68549779 e anexos.
Todos os endereços obtidos foram diligenciados, sem sucesso. (ID 74047612) Correta é a premissa de que a Citação por Edital constitui medida excepcional, restrita às hipóteses previstas na legislação.
Todavia, cumpre destacar que a necessidade de esgotamento dos meios para localização do réu não possui caráter absoluto, frente aos Princípios do Acesso à Justiça e da Razoável Duração do Processo.
Isto é, não se exige o exaurimento pleno dos meios possíveis e existentes para localizar o réu antes de proceder com a Citação ficta. (Acórdão 1705895, 07040375720238070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 23/5/2023, publicado no DJE: 5/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NULIDADE DA CITAÇÃO.
NÃO VERIFICADA.
EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE.
CONSULTA AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento/declaração de nulidade da citação por edital. 2.
Consoante entendimento desta Corte, o deferimento da citação por edital não exige o esgotamento de todos os meios possíveis para localização do réu, devendo ser verificada a adoção de medidas pelo autor que indiquem que a parte requerida se encontra em local incerto ou ignorado. 3.
In casu, não há falar em nulidade da citação editalícia, porquanto admitida após a realização de inúmeras diligências, inclusive por meio de consulta aos sistemas eletrônicos de acesso a informações (BACENJUD, INFOSEG, SIEL), com vistas à localização da ré/agravante 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1645114, 07292336320228070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/11/2022, publicado no DJE: 7/12/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE NÃO VERIFICADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 257, I, do CPC estabelece, como um dos requisitos da citação por edital, a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras, dentre as quais se destaca a ignorância, incerteza ou inacessibilidade do lugar em que se encontra o citando, a teor do que dispõe o art. 256 do referido diploma. 2.
Após consulta nos sistemas informatizados do Juízo, houve tentativa de citação do executado em 5 (cinco) oportunidades, inclusive no mesmo endereço indicado em suas razões de recurso como sendo sua atual residência.
Destaque-que, na derradeira tentativa, o AR retornou com a indicação de mudança de endereço. 3.
Se as diversas diligências empreendidas não resultaram em êxito na localização da parte executada, autoriza-se a sua citação por edital, nos termos dos arts. 256 e 257 do CPC.
O esgotamento dos meios para promover a citação ficta deve ser compreendido em face das circunstâncias dos autos, que, na espécie, apontaram que a parte se encontrava em lugar inacessível, incerto ou ignorado. 4.
A Curadoria Especial realizou a substituição processual do executado com a consequente distribuição dos embargos à execução n. 0729129-39.2020.8.07.0001, tendo obtido, inclusive, a procedência do pedido e a declaração de excesso de execução.
Além disso, na própria decisão agravada, o Juízo a quo determinou a liberação dos valores bloqueados na conta do agravante.
Dessa forma, a título de reforço argumentativo, observa-se que a citação por edital do agravante não trouxe prejuízo ao exercício de sua defesa, sendo certo que a ausência de comprovação do prejuízo impede o acolhimento da nulidade processual.
Precedentes. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1339411, 07530875720208070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 27/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Registre-se que o devedor alega que reside na CAAC Ch. 49 lá. 06, CEP 71.090-595- Guará-DF, desde maio de 2018, ao passo que as consultas ao sistemas informatizados foi realizada em julho de 2020.
Por todo o exposto, REJEITO AALEGAÇÃO de nulidade da citação.
Em relação aos requerimentos formulados pelos credores em ID 202016922, indefiro a realização de novas pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF, visto que os exequentes não demonstraram a realização de quaisquer diligências com o fim de encontrar bens penhoráveis do devedor, transferindo, assim, para o Poder Judiciário, um ônus que, a princípio, lhes compete.
No tocante ao pedido de penhora de cotas sociais de empresas do devedor, intimem-se os credores para anexarem nos autos os atos constitutivos das mencionadas empresas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.” Os Agravantes sustentam (i) que buscaram de forma contínua encontrar bens do Agravado, tanto que localizaram uma empresa em seu nome; (ii) que a ausência de decisão quanto ao bloqueio das contas da empresa do Agravado pode permitir que ele se retire do contrato social; e (iii) que devem ser utilizadas as ferramentas de busca disponíveis para localização de bens, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF.
Conclui pelo “deferimento do bloqueio imediato das contas da empresa a qual o devedor é proprietário, como também, o uso das ferramentas de buscas de recursos e bloqueio do devedor”.
Requer a antecipação da tutela recursal “para que o AGRAVADO tenha suas contas bancárias da empresa bloqueadas, como também, seja usado com urgência todas as ferramentas de busca e bloqueios dos bens em nome do DEVEDOR, garantindo assim, o pagamento integral do valor da sentença judicial devidamente atualizada e corrigida monetariamente, vindo a ser tornar em definitivo em sentença que favorece a AGRAVANTE”.
Parte isenta do recolhimento do preparo por ser beneficiária da gratuidade de justiça. É o relatório.
Decido.
O próprio transcurso do tempo, desde que expressivo, pode ser legitimamente invocado para a renovação de diligências judiciais voltadas à localização de bens penhoráveis, dada a possibilidade de mudança patrimonial ou financeira do executado. É o que, em princípio, se divisa na espécie, tendo em vista que as últimas diligências por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF foram realizadas há quase três anos (IDs 111210223; 111210225; 111344360; 113104036; 113539347 e 113539348 – autos de origem).
Conclui-se, assim, pela probabilidade do direito dos Recorrentes.
No entanto, não se divisa risco de dano hábil a respaldar a concessão de liminar antes do julgamento do mérito recursal.
Com efeito, não há nenhuma evidência de risco de ineficácia das medidas caso não sejam adotadas imediatamente.
No que diz respeito ao pedido de bloqueio de ativos financeiros nas contas da empresa, é de se destacar que a r. decisão agravada postergou o seu exame para depois da apresentação do respectivo contrato social.
Demais disso, a afetação de bens de empresa que não faz parte da relação processual demanda a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Isto posto, indefiro a antecipação da tutela recursal.
Dê-se ciência ao Juízo da causa, dispensada as informações.
Intime-se para resposta.
Publique-se.
Brasília – DF, 20 de setembro de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
20/09/2024 11:15
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
19/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
18/09/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/09/2024 19:02
Distribuído por 2
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18/09/2024 19:02
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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