TJDFT - 0716549-29.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 20:49
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:53
Recebidos os autos
-
14/08/2025 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
13/08/2025 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
11/08/2025 17:43
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716549-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
EXECUTADO: THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA DECISÃO Em razão do esgotamento dos outros meios de tentativa de penhora, e dos últimos resultados infrutíferos das pesquisas RENAJUD e INFOJUD, defiro o pedido da parte exequente para realização de pesquisa de investigação patrimonial da executada via SNIPER.
Feito, junte-se o espelho de pesquisa, com o sigilo para terceiros, e dê-se vista à parte exequente, a fim de que requeira o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, nada mais sendo requerido pela exequente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se.
Oportunamente, a exequente poderá requerer o desarquivamento e a renovação das diligências ou o que mais entender de direito, demonstrando a alteração na situação financeira da parte executada.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/06/2025 05:35
Recebidos os autos
-
30/06/2025 05:35
Deferido o pedido de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
30/06/2025 05:35
Outras decisões
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:59
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716549-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
EXECUTADO: THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA DECISÃO Na petição de ID 235352009, a executada requereu a reconsideração da decisão de ID 225459894, que negou concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob alegação de que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais, pois é beneficiária do Programa Bolsa Família.
A gratuidade de justiça pode ser requerida pelas partes a qualquer momento do curso do processo, mesmo após deflagrada a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 99 do CPC.
Contudo, a concessão de gratuidade de justiça não produz efeitos retroativos, de modo que a gratuidade de justiça produz efeitos apenas a partir do momento de seu deferimento (Acórdão 1414669, 07039287720228070000, Relator: ALVARO CIARLINI, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no DJE: 28/4/2022.).
No caso dos autos, a despeito da executada demonstrar que possui direito à gratuidade da justiça nos moldes do art. 98 do CPC (ID 235351995), não se mostra possível isentá-la da condenação das custas processuais arbitradas na decisão de ID 225460349, pois não houve a devida comprovação no momento oportuno e a eventual concessão de gratuidade de justiça não produzirá efeitos retroativos, conforme explanado acima.
Portanto, concedo o direito à gratuidade de justiça a executada, mas mantenho a condenação em custas processuais arbitrada na decisão de ID 225460349.
Anote-se no sistema a gratuidade de justiça concedida.
Quanto a impugnação ao bloqueio SisbaJud (ID 235348837), à Secretaria para, com urgência, juntar aos autos o espelho da pesquisa, a fim de verificar a ocorrência de bloqueio.
Feito, tornem imediatamente os autos conclusos para apreciação.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:17
Outras decisões
-
12/05/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:02
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/04/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 19:13
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
18/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/11/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 12:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/08/2024 11:53
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/07/2024 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2024 02:26
Recebidos os autos
-
21/07/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/05/2024 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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