TJDFT - 0755960-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:25
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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06/10/2024 19:27
Recebidos os autos
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06/10/2024 19:27
Outras decisões
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04/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/10/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755960-40.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA REQUERIDO: ISLANE CARLLA MORAES LEAL SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 211095284).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
16/09/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 10:06
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/09/2024 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/09/2024 20:02
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 19:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/09/2024 13:51
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/09/2024 12:29
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:29
Deferido o pedido de PLUS APRENDIZAGENS CURSINHO PREPARATORIO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-71 (REQUERENTE).
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02/09/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2024 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2024 19:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2024 19:03
Distribuído por sorteio
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29/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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