TJDFT - 0725086-14.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:24
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de STUDIO 011 TATTOO E COMERCIO DE PIERCINGS SLU LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:32
Juntada de Petição de laudo
-
24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725086-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIEL MESCOUTO DOS SANTOS REU: STUDIO 011 TATTOO E COMERCIO DE PIERCINGS SLU LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para comparecem a CLÍNICA VISOMED – situada no SRTV SUL – QUADRA 701, LOTE05, CONJUNTO D, BLOCO C, SALA 317 - CENTRO EMPRESARIALBRASÍLIA, no próximo dia 18 de julho de 2.025, as 09:00 horas para a realização da perícia, nos termos da petição de ID 241364898. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
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27/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725086-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIEL MESCOUTO DOS SANTOS REU: STUDIO 011 TATTOO E COMERCIO DE PIERCINGS SLU LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que o despacho contém omissões, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
No mais, adianta-se que os aclaratórios não devem ser acolhidos, porquanto foram interpostos contra despacho de mero expediente.
Ressalto que o despacho de ID 228424379 deixou de forma clara que foi deferido o parcelamento dos honorários periciais, porquanto foi informado que após o pagamento de todas as PARCELAS, o perito seria intimado para dar início aos trabalhos.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra o despacho atacado.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 09:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/10/2024 20:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 19:28
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725086-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIEL MESCOUTO DOS SANTOS REU: STUDIO 011 TATTOO E COMERCIO DE PIERCINGS SLU LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
24/09/2024 22:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
24/09/2024 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:40
Deferido o pedido de JOSIEL MESCOUTO DOS SANTOS - CPF: *41.***.*89-36 (AUTOR).
-
02/09/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2024 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/08/2024 20:32
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:32
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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