TJDFT - 0739244-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:51
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 11:50
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2025 14:25
Conhecido o recurso de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EMBARGANTE) e FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (EMBARGANTE) e não-provido
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22/05/2025 14:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2025 02:15
Publicado Pauta de Julgamento em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:02
Juntada de pauta de julgamento
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16/05/2025 16:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/05/2025 16:27
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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05/05/2025 21:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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02/04/2025 15:31
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE BENS E ATIVOS PENHORÁVEIS.
CONSULTA AO INFOSEG.
IMPOSSIBILIDADE.
RESOLUÇÃO Nº 584/2024 DO CNJ.
PORTARIA Nº 393 DE 14/11/2024, ANEXO I, DO CNJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia à análise da possibilidade de pesquisa no Sistema INFOSEG, para localização de ativos penhoráveis em nome dos Executados/Agravados. 2.
A Resolução nº 584/2024 do Conselho Nacional de Justiça restringiu a possibilidade de expedição de ordens judiciais, para pesquisas de ativos, aos sistemas disponibilizados pelo próprio CNJ, sob consequência de responsabilidade funcional. 3.
A lista oficial e atualizada de Sistemas de Pesquisas Patrimoniais disponibilizados foi divulgada na Portaria nº 393 de 14/11/2024, ANEXO I, do CNJ. 4.
Embora o sistema INFOSEG seja disponibilizado aos magistrados para fins de consultas operacionais, investigativas e estratégicas sobre segurança pública em todo o País, provendo dados de pessoas, veículos e armas, verifica-se que ele não está inserido expressamente no rol do CNJ de sistemas voltados para a finalidade específica de pesquisas patrimoniais 5.
Nesse contexto, mostra-se inviável o deferimento do pedido de busca via sistema INFOSEG, para localização de ativos penhoráveis em nome dos Executados/Agravados, diante da vedação expressa contida na Resolução nº 584/2024, complementada pela Portaria nº 393 de 14/11/2024, ANEXO I, ambas do CNJ. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
26/03/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:44
Conhecido o recurso de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/03/2025 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 08:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/02/2025 15:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/02/2025 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2024 17:59
Recebidos os autos
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12/11/2024 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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12/11/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 16:23
Recebidos os autos
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05/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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27/09/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739244-83.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA AGRAVADO: GLAUBER AZEREDO MIRANDA, MARCIA CARDOSO AZEREDO D E S P A C H O A petição do Agravante (ID 64142857) se encontra acompanhada de guia de custas no valor de R$ 44,13 (quarenta e quatro reais e treze centavos), com numeração 00190.00009 02941.725075 00345.469175 1 98.***.***/0044-13 (ID 64142858), enquanto o comprovante de pagamento apresenta numeração diversa (ID 64144909), sendo inviável depreender que este seja referente ao presente feito.
Nesse contexto, a fim de dirimir possíveis nulidades, à parte Recorrente para que esclareça essa aparente divergência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob consequência de não conhecimento do recurso, com fundamento no art. 932, parágrafo único, do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
19/09/2024 15:39
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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18/09/2024 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2024 10:43
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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