TJDFT - 0715008-67.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:35
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO SIMULTÂNEO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS.
ALEGAÇÕES.
VEROSSIMILHANÇA.
AUSÊNCIA.
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE ÁGUAS CLARAS.
NEGOCIAÇÃO.
LOTES.
DESTINAÇÃO.
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS COMUNITÁRIOS.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
ATOS NORMATIVOS.
PRESUNÇÃO.
LEGALIDADE E VERACIDADE.
REGULARIDADE. 1.
O art. 300 do Código de Processo Civil prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2.
A Lei Complementar Distrital n. 948/2019 (Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos), editada em atendimento ao art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal, revogou as disposições em contrário, bem como os parâmetros de uso e ocupação do solo nas áreas por ela abrangidas previstas na Lei Complementar Distrital n. 90/1998 (art. 107, inc.
II, da Lei Complementar Distrital n. 90/1998). 3.
Não há, em tese, irregularidade na negociação de terrenos públicos adquiridos por particular por meio de procedimento licitatório e com destinação amparada pela Lei Complementar Distrital n. 948/2019 (Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos). 4.
Agravo de instrumento provido.
Agravo interno prejudicado. -
24/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:05
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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20/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2024 18:48
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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14/08/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:25
Expedição de Ato Ordinatório.
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13/05/2024 23:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2024 22:00
Juntada de Petição de agravo interno
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19/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:00
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/04/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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15/04/2024 17:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/04/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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