TJDFT - 0702089-43.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 16:10
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:46
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
EMERGÊNCIA.
INTERNAÇÃO.
NECESSIDADE.
CARÊNCIA.
PRESCINDIBILIDADE.
DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO.
VALOR.
RAZOÁVEL. 1.
O período de carência a ser considerado é de, no máximo, vinte e quatro (24) horas a contar da vigência do contrato, nos casos em que a emergência ou a urgência no atendimento seja constatada (art. 12, inc.
V, alínea c, da Lei n. 9.656/1998). 2.
As limitações impostas pelo regulamento do plano de saúde e pela Resolução n. 13/1998 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu) são incapazes de esvaziar o conteúdo da Lei n. 9.656/1998, cuja finalidade é garantir a cobertura para evitar o risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis.
Utiliza-se o critério da hierarquia para solucionar a aparente antinomia entre normas. 3.
A Súmula n. 597 do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a negativa de tratamento de urgência/emergência por carência contratual é abusiva e adotou a orientação de que a limitação do tratamento às primeiras doze (12) horas viola o art. 35-C da Lei n. 9.656/1998. 4.
A privação ou lesão aos direitos da personalidade gera dano moral, que prescinde da prova da dor ou sofrimento da vítima para sua caracterização. 5.
Apelação desprovida. -
24/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:05
Conhecido o recurso de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido
-
20/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
29/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
24/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/07/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722402-25.2024.8.07.0001
Roberto Firmino de Oliveira
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 20:23
Processo nº 0709432-51.2024.8.07.0014
Girlaine Borba de Araujo da Silveira
Minsait Brasil LTDA
Advogado: Glinaura Borba Bezerra de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 13:24
Processo nº 0722402-25.2024.8.07.0001
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Roberto Firmino de Oliveira
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 18:58
Processo nº 0708314-46.2019.8.07.0004
Gorete Borges da Silva
Gorete Borges da Silva
Advogado: Maria Flaviana Borges da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2021 14:30
Processo nº 0711038-32.2024.8.07.0009
Realsul Transportes e Turismo LTDA
Manoel Coelho dos Santos Rocha
Advogado: Whaliston Jorge de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 08:35