TJDFT - 0715326-93.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ADILEIA DA SILVA CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/04/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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07/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715326-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ADILEIA DA SILVA CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move ADILEIA DA SILVA CARVALHO, conforme teor da decisão de ID 214116655.
Os autos foram remetidos à contadoria, para fins de análise sobre o alegado excesso apresentado pelo réu na impugnação (ID 214116655).
Após intimadas, a autora concordou com os cálculos apresentados pela contadoria no ID 221903192 (ID 224288140).
O réu, por sua vez, insurgiu-se, por entender haver excesso de execução na aplicação da Taxa Selic sobre o montante consolidado da dívida (ID 226503241).
Em análise dos autos, verifica-se que, em relação à alegação do réu, a questão já foi decidida na decisão de ID 214116655.
Portanto, sem razão o réu.
Passo à análise da impugnação ao cumprimento de sentença.
A contadoria apresentou os cálculos (ID 221903192), com indicação da quantia total de R$ 131.211,08 (cento e trinta e um mil duzentos e onze reais e noventa e oito centavos), incluídos os honorários advocatícios.
Na impugnação (ID 212579305 - ID 212579306 - ID 212579306), o réu apontou o excesso da quantia de R$ 3.327,66. (três mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), com indicação de crédito de R$ 124.195,71 (cento e vinte e quatro mil cento e noventa e cinco reais e setenta e um centavos).
Na inicial do cumprimento de sentença (ID 206752629), a autora apresentou planilha da quantia de R$ 127.523,37 (cento e vinte e sete mil quinhentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos), já com os acréscimos dos honorários advocatícios.
Nesse contexto, está evidenciado que não ocorre o alegado excesso de execução, razão pela qual o pedido é improcedente, uma vez que o valor apurado pela Contadoria Judicial é superior ao indicado por ambas as partes.
Em relação à sucumbência, ressalte-se que, na decisão de recebimento deste cumprimento de sentença (ID 206811718), já houve a fixação de honorários advocatícios, conforme comando da súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça e tema de recurso repetitivo nº 973-STJ.
Portanto, não haverá nova fixação nesta decisão.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e fixo o valor devido em R$ 131.211,08 (cento e treze mil duzentos e onze reais e noventa e oito centavos), conforme planilha de ID 221903192.
Sem honorários advocatícios.
Após a preclusão e julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0752160-52.2024.8.07.0000, expeçam-se as requisições determinadas na decisão de ID 214116655.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/02/2025 18:25
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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09/01/2025 17:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 19:55
Recebidos os autos
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30/12/2024 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/10/2024 17:21
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:21
Outras decisões
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09/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/10/2024 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2024 15:07
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 13:44
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 15:28
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715326-93.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ADILEIA DA SILVA CARVALHO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 212579305.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 18:03:20.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
30/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 07:59
Juntada de Petição de impugnação
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25/09/2024 13:28
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 13:02
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 12:33
Desapensado do processo #Oculto#
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17/09/2024 15:28
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 15:38
Desapensado do processo #Oculto#
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11/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
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04/09/2024 12:29
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 13:16
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 12:45
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 12:18
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 15:45
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 15:31
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 15:04
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 14:17
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 13:52
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 12:59
Desapensado do processo #Oculto#
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29/08/2024 12:07
Desapensado do processo #Oculto#
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28/08/2024 15:36
Desapensado do processo #Oculto#
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14/08/2024 15:46
Desapensado do processo #Oculto#
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12/08/2024 18:36
Desapensado do processo #Oculto#
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12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:54
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:54
Deferido o pedido de ADILEIA DA SILVA CARVALHO - CPF: *03.***.*27-49 (EXEQUENTE).
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07/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/08/2024 14:28
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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