TJDFT - 0739518-44.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:38
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
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27/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:01
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/06/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
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09/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ROSELI RODRIGUES DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 16:58
Juntada de gravação de audiência
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18/03/2025 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 15:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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18/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 10:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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14/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:45
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:00
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:00
Outras decisões
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12/02/2025 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 19:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0739518-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSELI RODRIGUES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A lide apresentada aponta como questão de fato relevante e que ainda necessita de dilação probatória: a ocorrência do acidente narrado na petição inicial durante o exercício do trabalho.
Tal questão de fato pode ser elucidada pela oitiva de testemunhas.
Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a produção da prova oral e, em caso positivo, informar se concorda que a audiência seja realizada por meio de Videoconferência no sistema Microsoft Teams, tendo em vista a Portaria Conjunta 52 de 08 de maio de 2020.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá o autor apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 357, 4º, do C.P.C.
Int.
Ressalto que, caso concorde com a audiência virtual, as partes e testemunhas devem possuir meios para a realização da audiência por videoconferência tendo em vista que o acesso ao sistema Microsoft Teams requer acesso à rede mundial de computadores (internet) bem como a utilização de meios eletrônicos como celular, computador ou notebook.
Deve o autor, ainda, informar o seu número de WhatsApp das testemunhas arroladas bem como o número de WhatsApp e endereço de e-mail do advogado constituído nos autos para que seja encaminhado link de acesso à audiência.
Intime-se.
No mesmo prazo, dê-se vista ao autor sobre o laudo pericial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/12/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
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17/12/2024 20:59
Juntada de Petição de laudo
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02/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 11:33
Expedição de Carta.
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21/10/2024 18:03
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:03
Nomeado perito
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21/10/2024 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 18:03
Outras decisões
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15/10/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0739518-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSELI RODRIGUES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto), a data e horário, ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) juntar o comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo de trabalho.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/09/2024 14:36
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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