TJDFT - 0703936-97.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 10:03
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
28/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703936-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRO MARTINS VIEIRA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de SANDRO MARTINS VIEIRA em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:56
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:56
Outras decisões
-
16/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/10/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SANDRO MARTINS VIEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SANDRO MARTINS VIEIRA em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 20:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:31
Outras decisões
-
08/10/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/10/2024 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 07:27
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 07:27
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703936-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: SANDRO MARTINS VIEIRA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente SANDRO MARTINS VIEIRA por intermédio da petição de ID 211532082, requer a aplicação da Lei Distrital n. 6.618/20, que estabeleceu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Argumentou que o Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle difuso, a constitucionalidade da Lei do DF n. 6.618/2020, no julgamento do RE 1.414.943 ED – Rel.
Min.
Carmen Lúcia, eis que o valor devido é inferior ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.
DECIDO.
Acolho o pedido das partes exequentes.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Cancele-se o precatório de ID 142252877, e expeça-se, em seu lugar, a RPV, observado o teto de 20 (vinte) salários-mínimos para a expedição Após, oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após o pagamento do requisitório, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/09/2024 14:51
Deferido o pedido de SANDRO MARTINS VIEIRA - CPF: *68.***.*61-60 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 14:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 22:22
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 13:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/07/2023 20:35
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:59
Outras decisões
-
02/06/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/06/2023 09:08
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2023 15:29
Transitado em Julgado em 22/10/2022
-
06/03/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
10/11/2022 18:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/10/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:34
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/10/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:10
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/06/2022 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2022 19:43
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/06/2022 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 10:24
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:03
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/04/2022 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/04/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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