TJDFT - 0739083-73.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 20:40
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 20:23
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
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19/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:36
Conhecido o recurso de MARIA ODETE PEREIRA BATISTA - CPF: *62.***.*65-15 (AGRAVANTE) e provido
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14/02/2025 12:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2024 20:50
Recebidos os autos
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11/11/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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08/11/2024 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0739083-73.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA ODETE PEREIRA BATISTA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA ODETE PEREIRA BATISTA contra decisão proferida pelo i.
Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0714136-95.2024.8.07.0018 ajuizado pela agravante em desfavor do DISTRITO FEDERAL, determinou a suspensão do processo até o julgamento do tema 1169 do STJ.
O preparo não foi recolhido, uma vez que a agravante é beneficiária da justiça gratuita (ID 206925063, autos de origem). É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Intime-se a parte Agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 20 de setembro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
20/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:42
Recebidos os autos
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20/09/2024 12:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/09/2024 18:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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17/09/2024 18:30
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
17/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/09/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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