TJDFT - 0717873-09.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JAIME DE ALCANTARA VELOSO em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JAIME DE ALCANTARA VELOSO em 13/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2025 22:08
Recebidos os autos
-
21/07/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 22:08
Outras decisões
-
21/07/2025 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 04:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 04:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 04:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 04:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717873-09.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIME DE ALCANTARA VELOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 235820863.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 11:15:50.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
15/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 21:23
Juntada de Petição de laudo
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717873-09.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JAIME DE ALCANTARA VELOSO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 229277765.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 07:38:05.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
18/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 21:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:30
Outras decisões
-
12/03/2025 04:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717873-09.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIME DE ALCANTARA VELOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 227647672.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 04:16:07.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
04/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 04:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 04:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 04:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 04:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717873-09.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIME DE ALCANTARA VELOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a pretensão autoral se circunscreve a obtenção de provimento jurisdicional que lhe possibilite isenção de Imposto de Renda e que a retenção da Contribuição Previdenciária incida somente sobre as parcelas dos proventos de aposentadoria que extrapolem o dobro do benefício máximo do Regime Geral de Previdência Social por ser portador, ao que alega, de patologia grave.
O ponto controvertido da demanda, portanto, consiste na aferição do atendimento dos requisitos legalmente previstos para a concessão da sobredita isenção.
Inexistem questões processuais pendentes de apreciação.
No que se refere à atividade probatória, tem-se que os ônus devem ser mantidos de forma estática, não se aplicando no caso concreto a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC) ou da inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC).
Acerca das provas, depreende-se que os documentos dos autos não são suficientes para o aclaramento da controvérsia, sendo certo que a prova pericial é a prova apta a esclarecer a questão em discussão.
Assim, determino de ofício, a realização de prova pericial, cujo custeio deve ser rateado.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o Sr(a).
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT.
Na impossibilidade de assumir o encargo, nomeio em substituição LAURA MARCONDES SIMOES, CAROLINE DA CUNHA DINIZ, JOAO ARMANDO DE CASTRO SANTOS.
Intimem-se as partes a indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Os honorários devidos pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça e pela Fazenda Pública serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos do art. 2º e parágrafo único, da Portaria Conjunta 116, de 08/08/2024.
O valor dos honorários ficou fixado no anexo da referida portaria no valor de R$ 526,99 (quinhentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos).
Destaca-se que referida portaria autoriza, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, a majoração do valor acima em até 05 (cinco) vezes, todavia, não poderá ultrapassar o valor de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Vindo os quesitos, promova-se a intimação da expert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado, apresentando proposta de honorários.
DESTACO QUESITOS DO JUÍZO: Qual a enfermidade da parte autora? Desde quanto o requerente padece da doença? Qual o tratamento realizado e que ainda realiza? Sua enfermidade enquadra-se naquelas indicadas pela legislação (art. 6º, inc.
XIV da Lei nº 7.713/1988) para isenção de imposto de renda? É considerada doença incapacitante para se enquadrar na exigência do art. 61, §1º da Lei n. 769/2008 para fins de redução da Contribuição Previdenciária? Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestarem ao seu respeito, em 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Apresentados os laudos periciais, se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 15:19:59.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:51
Outras decisões
-
08/01/2025 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/01/2025 05:54
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 04:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 20:05
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717873-09.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIME DE ALCANTARA VELOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, =Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:56:10. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 212851418 Petição Inicial Petição Inicial 24093016444036000000194145059 212851423 doc. 01 - cópia ID Anexo 24093016444172200000194145064 212851424 doc. 02 - residencia Anexo 24093016444285800000194145065 212851425 doc. 03 - procuração Anexo 24093016444410900000194145066 212851426 doc. 04 - DODF aposentadoria Anexo 24093016444584800000194145067 212851427 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - Contracheque 6 Anexo 24093016444717700000194145068 212851428 LAUDO 1 Anexo 24093016444894200000194145069 212851429 LAUDO 2 Anexo 24093016445028000000194145070 212851430 Contrato Jaime Anexo 24093016445178000000194145071 -
30/09/2024 20:54
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:54
Concedida a gratuidade da justiça a JAIME DE ALCANTARA VELOSO - CPF: *56.***.*58-04 (REQUERENTE).
-
30/09/2024 20:54
Outras decisões
-
30/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/09/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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