TJDFT - 0785598-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 18:08
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA LIMA DE QUEIROZ em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
31/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:43
Julgado improcedente o pedido
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02/01/2025 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
17/12/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 21:13
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:32
Outras decisões
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0785598-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALESSANDRA DE SOUZA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o nome da parte autora em seu documento de identificação juntado aos autos consta Alessandra Lima de Queiroz, enquanto que na petição inicial e na procuração consta Alessandra Lima Queiroz, enquanto que no cadastro do PJe está vinculado ao CPF da autora o nome de Alessandra de Souza Lima, intime-se a parte autora para emendar a inicial, retificando seu nome na petição inicial e na procuração e comprovando nos autos que seu nome junto a Receita Federal encontra-se regularizado a fim de que o cadastro do PJe possa ser atualizado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 12:31:21.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/09/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/09/2024 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 23:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/09/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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