TJDFT - 0711165-79.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0711165-79.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo da apresentação das primeiras declarações na forma e no prazo do artigo 620 do CPC, é dever do inventariante zelar pela ordem no andamento do presente inventário, observado o seguinte: 1- todos os herdeiros representados por advogado ou aqueles já citados, ainda que revéis, deverão figurar no polo ativo; herdeiros que dependam de citação deverão figurar no polo passivo juntamente com o inventariado; 2- à medida em que forem ocorrendo as citações, deverá o cartório atualizar a posição do herdeiro, movimentando-o ao polo ativo e constando eventual representação por advogado; 3- o inventariante deverá providenciar todos os documentos e certidões necessárias ao regular prosseguimento do feito, atualizando o “ckeck list” abaixo e, sempre que novo documento for trazido aos autos, atualizá-lo em suas petições, com menção ao ID e/ou página do processo. 4- Esclareça o o inventariante se há herdeiros ainda não citados, indicando o id correspondente a citação de cada um deles.
PUBLIQUE-SE o edital previsto no artigo 626, § 1º do CPC c/c artigo 259, inciso III, do CPC (prazo de 20 dias).
Por fim, fixo o prazo de 10 dias a contar da data da audiência para o inventariante apresentar das últimas declarações e do esboço de partilha na forma técnica de acordo com art. 651 e art. 653 do CPC, destacando todo o acervo patrimonial com atribuição de valores aos bens e direitos, rol de herdeiros/sucessores do falecido, bem como suas respectivas cotas-partes.
Com a apresentação das últimas declarações abra-se vista às partes e a Fazenda Pública.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
COMPROMISSO DO INVENTARIANTE Aceito o compromisso, e assim prometo cumpri-lo sob as penas da lei.
BRASÍLIA/DF: __________/__________/_____________ NOME DO INVENTARIANTE POR EXTENSO: ____________________________________________________ ASSINATURA DO INVENTARIANTE: ____________________________________________________ CPF: ____________________________ CHECK LIST DE DOCUMENTOS: ESPÓLIO: a. certidão de casamento atualizada do "de cujus", com a devida averbação do óbito e/ou comprovação de união estável (escritura pública ou sentença judicial com trânsito em julgado) – (ID nº ............); b. cópia dos documentos pessoais do(a) falecido(a) (RG e CPF) – (ID nº ...........); c. certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas (ID´s nºs........................) d. certidão de inexistência de testamento (site: www.censeg.org.br) e certidões negativas do(a) falecido(a) perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br) – (ID´s nºs ......................).
HERDEIROS(AS) E MEEIROS(AS): a. certidão de casamento atualizada, e/ou comprovação de união estável (escritura pública ou sentença judicial com trânsito em julgado) – (ID nº ............); b. cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos herdeiros/meeiros e respectivos cônjuges – (ID nº ...........); DOS BENS E DIREITOS a. certidões negativas (SEFAZ) atualizadas (IPTU, IPVA) – (ID nº .......................) b. matrícula atualizada dos imóveis ((ID nº .......................) c. cadeia de cessão de direitos (imóveis sem matrícula) - (ID nº .......................) d. comprovante de propriedade de veículo - (ID nº .......................) e. certidões de crédito (precatórios, créditos judiciais, etc). (ID nº .......................) f. outras inerentes ao caso concreto. -
05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ROSINEIDE CRISTINA LISBOA DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de RITA BRANDAO LISBOA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de LUCIO BRANDAO LISBOA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO BRANDAO LISBOA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIO BRANDAO LISBOA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA BRANDAO em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:59
Outras decisões
-
04/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ROSINEIDE CRISTINA LISBOA DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCIO BRANDAO LISBOA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO BRANDAO LISBOA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
30/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 23:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2025 23:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
23/07/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:03
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 14:30, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
23/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:13
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
23/07/2025 12:28
Recebidos os autos
-
23/07/2025 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:05
Recebidos os autos
-
08/07/2025 08:05
Outras decisões
-
27/06/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
26/06/2025 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
26/06/2025 18:03
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/06/2025 08:30, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
26/06/2025 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2025 02:31
Recebidos os autos
-
25/06/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
24/06/2025 10:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2025 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
03/04/2025 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
03/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:06
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 08:30, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
03/04/2025 13:34
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
03/04/2025 12:38
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FAM-BSB
-
31/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2025 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
26/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 23:43
Recebidos os autos
-
25/03/2025 23:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:12
Outras decisões
-
21/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
21/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:51
Outras decisões
-
10/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:26
Outras decisões
-
26/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
26/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CLAUDIO BRANDAO LISBOA em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de RITA BRANDAO LISBOA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de FRUTUOSO JOSE LISBOA NETO em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
15/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0711165-79.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em busca de possíveis endereços do herdeiro, pesquise-se por intermédio dos sistemas informatizados de pronta consulta disponíveis.
Com resposta positiva sobre possível novo endereço, cite-se.
Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Caso seja infrutífera, cite-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias.
Decorrido "in albis" o prazo para resposta, dê-se vista à Curadoria Especial, conforme disposição do art. 72, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Diligências legais.
Int.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
19/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:04
Outras decisões
-
16/12/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
16/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCIO BRANDAO LISBOA em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de ROSINEIDE CRISTINA LISBOA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO BRANDAO LISBOA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 13:11
Desentranhado o documento
-
28/10/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 13:00
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:00
Outras decisões
-
07/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
07/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0711165-79.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer quais herdeiros estão na posse dos bens.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
30/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
17/09/2024 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
06/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILDA BRANDAO LISBOA - CPF: *33.***.*94-34 (REQUERENTE).
-
13/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
13/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:02
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
09/08/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 17:29