TJDFT - 0755347-20.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:34
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0755347-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEIDE CLEA SANTANA PEREIRA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação movida por LEIDE CLEA SANTANA PEREIRA DE SOUZA em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, partes qualificadas nos autos.
Foi determinado o recolhimento das custas iniciais ou a comprovação da condição de hipossuficiência, mas a parte autora manteve-se inerte.
Tendo em vista o decurso do prazo de quinze dias sem que a parte autora tenha efetuado o devido recolhimento das custas, não obstante intimada a fazê-lo, impõe-se a extinção do processo por falta de pressuposto processual.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 290 c/c 330, IV c/c 485, I do CPC.
Indefiro o pedido de ID 228369268, porquanto dispensada a intimação pessoal para dar andamento ao feito antes do recebimento da inicial.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
27/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:15
Indeferida a petição inicial
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19/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:27
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de LEIDE CLEA SANTANA PEREIRA DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0755347-20.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do autor.
Concedo-lhe o prazo de 5 dias, após os quais, deverá promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
27/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 11:27
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:43
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/07/2024 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2024 22:18
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:18
Declarada incompetência
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28/06/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/06/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2024 20:53
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:53
Declarada incompetência
-
27/06/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/06/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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