TJDFT - 0712308-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712308-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA TEREZA VILANOVA SANTOS REQUERIDO: REAL FUTEBOL CLUBE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:53
Determinado o arquivamento
-
24/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/09/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:24
Outras decisões
-
08/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/07/2024 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2024 22:23
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ANA TEREZA VILANOVA SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de REAL FUTEBOL CLUBE LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:03
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 22:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 22:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:11
Outras decisões
-
23/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/05/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2024 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 14:31
Juntada de Petição de intimação
-
16/02/2024 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737730-95.2024.8.07.0000
Edilson dos Reis Torres
Itapema Empreendimentos Imobiliarios Spe...
Advogado: Emilison Santana Alencar Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 15:00
Processo nº 0711227-34.2024.8.07.0001
Leandro Marques Tavares
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Kelen Cristina Araujo Rabelo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 14:02
Processo nº 0711227-34.2024.8.07.0001
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Leandro Marques Tavares
Advogado: Kelen Cristina Araujo Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 14:49
Processo nº 0712072-73.2023.8.07.0010
Brb Banco de Brasilia SA
Wendel Luiz Pinho
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 18:41
Processo nº 0712072-73.2023.8.07.0010
Wendel Luiz Pinho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 17:49