TJDFT - 0722947-89.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722947-89.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA EXECUTADO: IVONE SANCHEZ MEIRELLES DECISÃO Diante dos esclarecimentos prestados pela empresa exequente, de que o título que embasa a presente execução é um contrato digital, cujas partes possuem cópia, sendo despicienda a entrega do documento à parte devedora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos termos da Sentença de ID 211866714. -
30/09/2024 19:19
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:19
Deferido o pedido de MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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30/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IVONE SANCHEZ MEIRELLES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IVONE SANCHEZ MEIRELLES em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722947-89.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA EXECUTADO: IVONE SANCHEZ MEIRELLES SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 211179832, com ressalva da cláusula penal (cláusula segunda, parágrafo único) reduzida para o patamar de 10% (dez por cento), conforme petição de ID 211794302.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Frisa-se, ainda, que fica a parte exequente obrigada a viabilizar a entrega dos títulos de crédito originais que embasaram o presente processo, DIRETAMENTE À PARTE DEVEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Comprovada a transferência da quantia paga à conta indicada pelo credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/09/2024 11:21
Recebidos os autos
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22/09/2024 11:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/09/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 18:56
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:57
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 19:11
Recebidos os autos
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11/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/08/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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10/08/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:32
Deferido em parte o pedido de MASCARENHAS MW COMERCIO DE UTENSILIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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25/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/07/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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