TJDFT - 0729316-02.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:34
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
11/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/07/2025 23:55
Recebidos os autos
-
08/07/2025 23:55
Deferido o pedido de SATELES B.R.A. CONFECCOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
01/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 21:12
Recebidos os autos
-
16/06/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729316-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SATELES B.R.A.
CONFECCOES LTDA EXECUTADO: VALMIR PEREIRA DA CRUZ CERTIDÃO Certifico que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte autora/exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários (DA AUTORA OU DE ADVOGADO COM PODERES NOS AUTOS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO), para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 09:25:11. -
03/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:31
Deferido em parte o pedido de SATELES B.R.A. CONFECCOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
29/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
13/05/2025 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:40
Deferido em parte o pedido de SATELES B.R.A. CONFECCOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
22/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Processo:0729316-02.2024.8.07.0003 Autor: SATELES B.R.A.
CONFECCOES LTDA Réu: VALMIR PEREIRA DA CRUZ CERTIDÃO INTIMO a parte autora/ré dos seguintes atos: 1 - "DECISÃO: Em face do silêncio da parte executada, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial à disposição deste juízo.
Autorizo o levantamento dos valores pela parte exequente, o que poderá ser realizado por transferência, alvará ou PIX, neste último caso, apenas se o depósito tiver sido efetuado em instituição participante do sistema BANKJUS.
Após, intime-se a parte exequente para indicar medidas executivas efetivas.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. ". 2 - "CERTIDÃO: Certifico que efetuei a ORDEM de transferência do valor retido no Sistema SISBAJUD para a conta judicial vinculada a este Juízo.
Ressalto que, considerando a determinação estabelecida no Ofício-Circular 73/2022, o valor será transferido para a conta judicial vinculada ao BRB..
Segue comprovante.
Certifico ainda que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte credora deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária. ". 07/04/2025 17:17 -
07/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:40
Deferido o pedido de SATELES B.R.A. CONFECCOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/03/2025 10:24
Decorrido prazo de VALMIR PEREIRA DA CRUZ em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:38
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/02/2025 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
20/02/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de VALMIR PEREIRA DA CRUZ em 18/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2025 15:54
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 23:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2024 22:22
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 22:21
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SATELES B.R.A. CONFECCOES LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 22:45
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:45
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/11/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
18/11/2024 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2024 02:28
Recebidos os autos
-
17/11/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 20:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:19
Recebida a emenda à inicial
-
05/11/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/11/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:31
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
03/11/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
28/10/2024 12:57
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/10/2024 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:55
Recebida a emenda à inicial
-
08/10/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729316-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRASILENE MARIA MARTINS REQUERIDO: VALMIR PEREIRA DA CRUZ DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a esclarecer se o débito cobrado nessa demanda possui relação com a dívida objeto do processo de n.º 0729299-63.2024.8.07.0003, que tramita no 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia, uma vez que as partes rés possuem o mesmo endereço, bem como a notificação de ID. 211729127 foi recebida pela senhora VANDERLEIA SOUZA SANTOS, a mesma que assinou as cártulas de cheque objeto daquele processo.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 23 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
23/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/09/2024 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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