TJDFT - 0720059-59.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:08
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
28/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME DARIVA DE OLIVEIRA HELMER em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PENHORA DO IMÓVEL.
NATUREZA PROPTER REM.
IMPOSSIBILIDADE.
EXCEÇÃO À PENHORA. 1.
Em se tratando de bem alienado fiduciariamente, como a propriedade é do credor fiduciário, não se admite a penhora sobre o próprio bem para satisfazer crédito de terceiro, somente de eventuais direitos aquisitivos do devedor fiduciante. 2.
Não obstante a natureza propter rem do débito condominial, quando se tratar de imóvel alienado fiduciariamente, incide a exceção prevista pelos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, segundo os quais, na constância da relação fiduciária, não é possível responsabilizar o credor fiduciário pelo pagamento de despesas geradas pelo bem. 3.
O bem alienado fiduciariamente, por não fazer parte do patrimônio do devedor, não pode ser alvo de penhora, apenas o direito real de aquisição. 4.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
27/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:26
Conhecido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN LIFE RESIDENCE SPE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-03 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/09/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
09/07/2024 13:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN LIFE RESIDENCE SPE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-03 (AGRAVANTE) em 24/06/2024.
-
25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de GUILHERME DARIVA DE OLIVEIRA HELMER em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 04:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2024 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
16/05/2024 17:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/05/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703073-82.2024.8.07.0015
Uniao - Fazenda Nacional
Brazil Investment Consultoria e Assessor...
Advogado: Breno Augusto Pinto de Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 15:29
Processo nº 0722164-85.2024.8.07.0007
Luiza Ribeiro Paz
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 21:01
Processo nº 0738935-62.2024.8.07.0000
Eleusa Andrade Alvim
Joao Camilo Guimaraes Camargo
Advogado: Delbra de Sousa Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 19:14
Processo nº 0710782-45.2022.8.07.0014
Weslene Souto
Associacao de Moradores do Edificio Prim...
Advogado: Deusdedita Souto Camargo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 15:44
Processo nº 0739746-19.2024.8.07.0001
Maria Zeneida de Carvalho
Lanrepair
Advogado: Thiago Lucas Soares Pego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 17:23