TJDFT - 0734543-79.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 13:02
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 12:52
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.846/2023.
COMUTAÇÃO.
CONCURSO DE CRIMES COMUNS E CRIMES IMPEDITIVOS.
NÃO CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA COMINADA AO CRIME IMPEDITIVO.
REQUISITO OBJETIVO.
NÃO PREENCHIMENTO.
TERMO INICIAL PARA AFERIR O REQUISITO OBJETIVO.
DATA DA CONSUMAÇÃO DO DELITO IMPEDITIVO.
Havendo o concurso de crimes comuns e crimes impeditivos, o parágrafo único, do artigo 9º, do Decreto Presidencial nº 11.846/2023, veda a concessão do indulto natalino a apenados que não tenham cumprido 2/3 da pena de crimes impeditivos.
Não se pode computar, no cálculo para cumprimento da pena do crime equiparado ao hediondo, período anterior à respectiva prática do delito, sob pena de gerar “crédito de pena” ao condenado, o que significa que o tempo de pena cumprida anteriormente não pode ser considerado para fins de atendimento ao requisito objetivo para comutação em relação a esse delito.
Assim, presente o concurso de crimes comuns e crime de tráfico de drogas, o requisito objetivo deve ser aferido a partir da data de cometimento do delito impeditivo.
Precedentes. -
30/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2024 17:45
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:26
Conhecido o recurso de JEFFERSON MARTINS ARAUJO - CPF: *48.***.*59-01 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/09/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/08/2024 01:00
Recebidos os autos
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23/08/2024 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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23/08/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/08/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/08/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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