TJDFT - 0709450-72.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LIDIA CONCEICAO SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:44
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709450-72.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIA CONCEICAO SANTOS REU: BANCO CSF S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, e diante do recurso inominado de ID 225339393, interposto pela parte requerente, intime-se a PARTE REQUERIDA para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
10/02/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2025 02:53
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:40
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:40
Julgado improcedente o pedido
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19/11/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:11
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2024 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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14/11/2024 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 02:26
Recebidos os autos
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13/11/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709450-72.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIA CONCEICAO SANTOS REU: BANCO CSF S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de antecipação de tutela, a exclusão de seu nome do sistema de informação do BANCO CENTRAL, ao argumento de inexistência do débito respectivo.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não se fazem presentes no caso ora em exame.
Primeiro porque o sistema interno do BANCO CENTRAL não é cadastro negativo, e além disso, a celeridade do rito no sistema dos juizados especiais, com audiência designada para data breve, por si só, afasta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:27
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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