TJDFT - 0709855-32.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:44
Recebidos os autos
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24/10/2024 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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23/10/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/10/2024 16:48
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DANTAS NETO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DANTAS NETO em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709855-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: JOSE FERREIRA DANTAS NETO SENTENÇA FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR promoveu ação monitória em face de JOSE FERREIRA DANTAS NETO, em que, após o recebimento da inicial, a autora informa que houve adimplemento extrajudicial do débito (id 209050383).
Com efeito, compõe-se o interesse de agir de utilidade - possibilidade de haver uma resposta afirmativa do Poder Judiciário -, necessidade - existência de dano ou perigo de dano - e adequação - conformidade do provimento postulado com o conflito de direito material.
Ante o alegado adimplemento do débito, falece ao autor o interesse de agir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Faculto o desentranhamento dos documentos, ficando traslado.
Arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/09/2024 13:08
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/09/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DANTAS NETO em 26/08/2024 23:59.
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04/08/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 20:22
Recebidos os autos
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09/05/2024 20:22
Deferido o pedido de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 73.***.***/0001-79 (AUTOR).
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07/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/04/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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