TJDFT - 0713046-91.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 18:54
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:14
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:14
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/11/2024 12:27
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/11/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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12/11/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 02:46
Recebidos os autos
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11/11/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713046-91.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Emende-se a inicial para: a) juntar aos autos todos os documentos referidos por links externos na inicial, eis que devem integrar os autos eletrônicos, sob pena de não serem considerados; b) juntar procuração e declaração do Juízo 100% digital assinadas de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:42
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:42
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/10/2024 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2024 18:36
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/10/2024 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2024 13:53
Apensado ao processo #Oculto#
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26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713046-91.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO 1) Associem-se aos autos 0713025-18.204.8.07.0005, pois se cuida dos mesmos fatos. 2) Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) informar telefone e e-mail do autor; b) juntar aos autos todos os documentos referidos por links externos na inicial, eis que devem integrar os autos eletrônicos, sob pena de não serem considerados; c) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; d) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado; e) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital. 3) Fica a autora ciente de que a ausência à audiência de conciliação, inerente ao sistema da Lei 9.099/95, importa extinção sem apreciação de mérito.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 20:22
Recebidos os autos
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23/09/2024 20:22
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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