TJDFT - 0764270-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 17:22
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:36
Recebidos os autos
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25/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/11/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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07/11/2024 18:27
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:19
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:19
Indeferida a petição inicial
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03/10/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 09:34
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764270-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL REU: DAYANETUR AGENCIA DE TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte requerida para se manifestar acerca dos documentos juntados em petição de ID 211681804.
Prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/09/2024 13:01
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:00
Outras decisões
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20/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/09/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 20:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 20:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 20:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 17:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/08/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2024 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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