TJDFT - 0708541-30.2024.8.07.0014
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 19:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:40
Outras decisões
-
29/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de TRANSMISSORA ALIANCA DE ENERGIA ELETRICA S/A em 26/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:11
Indeferido o pedido de CEZAR AUGUSTO WERTONGE SANTIAGO - CPF: *86.***.*89-00 (AUTOR), R. PARENTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 33.***.***/0001-30 (AUTOR), WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-07 (REU)
-
05/05/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de TRANSMISSORA ALIANCA DE ENERGIA ELETRICA S/A em 30/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 19:30
Juntada de Petição de impugnação
-
07/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:45
Outras decisões
-
13/03/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/03/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708541-30.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEZAR AUGUSTO WERTONGE SANTIAGO, R.
PARENTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME DESPACHO 1.
Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/03/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/03/2025 20:24
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 19:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/02/2025 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708541-30.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEZAR AUGUSTO WERTONGE SANTIAGO, R.
PARENTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME CERTIDÃO Certifico que a parte REU: WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME apresentou em 19/12/2024, CONTESTAÇÃO (ID. 221613320).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte AUTOR: CEZAR AUGUSTO WERTONGE SANTIAGO, R.
PARENTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024 12:27:17.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
20/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 19:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
28/11/2024 19:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:22
Recebidos os autos
-
27/11/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708541-30.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEZAR AUGUSTO WERTONGE SANTIAGO, R.
PARENTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID214808154 foi encaminhado à central de mandados.
Certifico mais que o interessado poderá acompanhar o cumprimento da diligência entrando em contato diretamente com o e-mail institucional do oficial de justiça para quem foi distribuído o mandado, disponível por meio de consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se a audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 18:56:22.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
06/11/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
21/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 16:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
16/10/2024 17:49
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:36
Recebida a emenda à inicial
-
15/10/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/10/2024 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708541-30.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CEZAR AUGUSTO WERTONGE SANTIAGO, R.
PARENTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: WM PAISAGISMO, URBANISMO E COMERCIO EIRELI ME - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A ação monitória é disciplinada pelo artigo 700 do Código de Processo Civil: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. 2.
Portanto, caso exista prova escrita suficiente para instruir ação que pretenda o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, há o cabimento da ação monitória. 3.
No caso dos autos, a pretensão posta deriva de contrato de consultoria (ano 2022) em que a parte autora alega que “a requerida nega a fornecer ou informar se foram executados mesmo NOTIFICADA a TAESA que foi a empresa que resultou na contratação da requerida e consequente contratação dos requerentes pela WM Paisagismo.” (ID 209301607, pág. 2). 4.
Considerando que não houve comprovação dos serviços prestados pela parte ré, hábeis a fundamentar o pleito de cobrança de valores derivados do contrato de consultoria, fato que, inclusive, ensejou pedido de exibição de documentos quando da propositura do presente feito, entendo pela ausência de prova escrita para fundamentar o pleito exordial. 5.
Diante do exposto, emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos documentos que comprovem a prestação dos serviços pela parte ré aptos a comprovar a exigência dos valores descritos na exordial, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, promova a adequação do feito ao procedimento de ação de cobrança. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
20/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/09/2024 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/09/2024 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2024 22:52
Recebidos os autos
-
06/09/2024 22:52
Declarada incompetência
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02/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/08/2024 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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