TJDFT - 0717769-17.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/07/2025 20:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/07/2025 20:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:42
Declarada incompetência
-
11/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/07/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 07:10
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:11
Outras decisões
-
06/06/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/06/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CODHAB em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 21:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717769-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANUSA MOREIRA CAMPOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de habilitação nos autos requerido pela Defensoria Pública no ID 227074538.
Ao Cju para que proceda com sua inclusão no cadastro dos autos, excluindo a patrona anteriormente cadastrada.
Ainda, tendo em vista que a parte autora passou a ser patrocinada pela Defensoria Pública, defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
No mais, tendo em vista a inércia da CODHAB, proceda com sua intimação pessoal, para que informe se o local ocupado pela autora é área pública e se é passível de regularização, devendo a resposta ser juntada no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de crime de responsabilidade.
Juntadas as manifestações pela CODHAB, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para emenda à Petição Inicial, nos termos já descritos na Decisão Id 214587591.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 17:15:16.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/03/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de VANUSA MOREIRA CAMPOS em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:56
Outras decisões
-
13/03/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 07:26
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:27
Outras decisões
-
11/02/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VANUSA MOREIRA CAMPOS em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de CODHAB em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
14/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:44
Outras decisões
-
14/01/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717769-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANUSA MOREIRA CAMPOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o cumprimento do Mandado Id 214647593.
Juntadas as manifestações pela CODHAB, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para emenda à Petição Inicial, nos termos já descritos na Decisão Id 214587591.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos, conforme referida Decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 13:31:03.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:28
Outras decisões
-
22/11/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VANUSA MOREIRA CAMPOS em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717769-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANUSA MOREIRA CAMPOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda comporta emenda. É que da análise dos autos, evidencia-se que a demandante afirma que possui cessão de direitos do imóvel que ocupa.
Contudo, não há nos autos documentos que corroborem essa afirmação.
Assim, venha pela autora o documento retro mencionado.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação, retornem conclusos para prolação de sentença terminativa.
Sem prejuízo, oficie-se à TERRACAP e à CODHAB para que informem se o local ocupado pela autora é área pública e se é passível de regularização, devendo a resposta ser juntada no prazo de 10 (dez) dias.
Confiro à presente decisão força de ofício, devendo a diligência ser instruída com cópia da inicial e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 17:29:19.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
16/10/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:44
Recebida a emenda à inicial
-
15/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717769-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANUSA MOREIRA CAMPOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 13:26:15.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
27/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/09/2024 12:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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