TJDFT - 0730774-83.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCELO HERBERT DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:43
Indeferido o pedido de MARCELO HERBERT DE LIMA - CPF: *80.***.*21-87 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 11:03
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:41
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCELO HERBERT DE LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 19:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/12/2023 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCELO HERBERT DE LIMA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:11
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:07
Indeferido o pedido de MARCELO HERBERT DE LIMA - CPF: *80.***.*21-87 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de MARCELO HERBERT DE LIMA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:23
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:23
Outras decisões
-
14/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:43
Outras decisões
-
07/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:15
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:32
Outras decisões
-
02/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730774-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO HERBERT DE LIMA EXECUTADO: SAMANTHA SHERIDAN ROCHA MOREIRA *52.***.*56-05, SAMANTHA SHERIDAN ROCHA MOREIRA DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:36
Outras decisões
-
25/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730774-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO HERBERT DE LIMA EXECUTADO: SAMANTHA SHERIDAN ROCHA MOREIRA *52.***.*56-05, SAMANTHA SHERIDAN ROCHA MOREIRA D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05(cinco) dias, traga aos autos planilha do débito devidamente atualizada e detalhada.
Após, cumpra-se a decisão de ID 171611428.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:22
Outras decisões
-
14/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 12:53
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730774-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO HERBERT DE LIMA EXECUTADO: SAMANTHA SHERIDAN ROCHA MOREIRA *52.***.*56-05 CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 17:33:04. -
28/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de MARCELO HERBERT DE LIMA em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730774-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO HERBERT DE LIMA EXECUTADO: SAMANTHA SHERIDAN ROCHA MOREIRA *52.***.*56-05 D E C I S Ã O Chamo o feito a ordem.
Foi expedido mandado de intimação enquanto deveria ter sido expedido mandado de citação da parte, pois, na desconsideração da personalidade jurídica há a necessidade da citação formal dos sócios da empresa.
A parte autora indicou número de telefone para tentativa de citação da sócia Samantha Sheridan Rocha Moreira.
Defiro a citação da referida sócia quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, via Whatsapp, no número de telefone indicado na petição de ID 166921945, observando-se que há a necessidade da citação com encaminhamento de documento de identidade com foto da parte citada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:36
Outras decisões
-
31/07/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2023 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 18:39
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:39
Outras decisões
-
15/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/06/2023 00:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:34
Outras decisões
-
09/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:49
Outras decisões
-
26/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de SAMANTHA SHERIDAN ROCHA MOREIRA *52.***.*56-05 em 30/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 11:30
Expedição de Carta.
-
16/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/01/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
17/01/2023 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2023 14:44
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/12/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/12/2022 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2022 18:10
Transitado em Julgado em 15/12/2022
-
15/12/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de SAMANTHA SHERIDAN ROCHA MOREIRA *52.***.*56-05 em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:26
Decorrido prazo de MARCELO HERBERT DE LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:29
Publicado Sentença em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 13:23
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:23
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2022 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/10/2022 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/10/2022 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2022 13:42
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/10/2022 13:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/09/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:34
Indeferido o pedido de MARCELO HERBERT DE LIMA - CPF: *80.***.*21-87 (REQUERENTE)
-
01/09/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/09/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 16:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2022 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2022 00:56
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
05/06/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2022 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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