TJDFT - 0717036-51.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 10:32
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARTA DANGELO FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedente (s) o (s) pedido (s).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/02/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:53
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 20:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/02/2025 16:26
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/01/2025 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:05
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717036-51.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARTA DANGELO FERREIRA REQUERIDO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:52
Outras decisões
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16/09/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/09/2024 08:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/09/2024 08:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/09/2024 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:58
Declarada incompetência
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13/09/2024 17:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/09/2024 15:27
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/09/2024 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2024 21:11
Recebidos os autos
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12/09/2024 21:11
Declarada incompetência
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12/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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12/09/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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